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II SÉRIE-A — NÚMERO 78 68

Conforme temos vindo a sublinhar, trata-se de uma situação, atento risco que acarreta para a saúde pública,

da maior urgência e cuja resposta política não pode continuar a arrastar-se no tempo. A resposta legislativa foi

dada há mais de 5 anos pela Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro, pelo que este é o tempo da ação política da tutela,

a quem compete concretizar, na prática, os ditames legais. Esse é o sentido deste projeto de resolução do Bloco

de Esquerda: a conclusão do processo de identificação de amianto em edifícios, instalações e equipamentos

públicos e a sua remoção integral.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo a conclusão do processo de

identificação de amianto em edifícios, instalações e equipamentos públicos e a sua remoção integral.

Assembleia da República, 5 de maio de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Jorge Costa — Pedro Soares — João Vasconcelos —

Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 303/XIII (1.ª)

POR UMA ESCOLA PÚBLICA E INCLUSIVA EM TODA A ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA

No ano letivo 2012/2013 a escolaridade obrigatória foi alargada até ao 12.º ano e até aos 18 anos o que

levou à necessidade de se efetuarem alterações relativamente ao percurso dos alunos com necessidades

especiais no ensino secundário por parte do então governo PSD/CDS.

Desta forma foi publicada a Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro, visando a “definição de uma matriz

curricular que se pretende estruturante, de modo a garantir que os currículos individuais integrem as áreas

curriculares consideradas fundamentais, mas simultaneamente dotada da flexibilidade necessária a uma

abordagem individualizada capaz de respeitar e responder às especificidades de cada aluno”.

Ora, este diploma definia que a partir do 10.º ano de escolaridade os alunos com Currículo Específico

Individual (CEI) passariam a ter uma matriz curricular de 25 horas letivas, das quais 20 horas serão da

responsabilidade das instituições de ensino especial e apenas 5h na Escola Pública. No universo dos alunos

com necessidades especiais, e em particular os que se encontram abrangidos pelo CEI, existe uma diversidade

e especificidade próprias das suas necessidades, sendo por isso absolutamente desadequado um modelo único

para dar resposta a estes alunos, já que promove e acentua a sua segregação.

Esta foi uma decisão que, conforme o PCP na altura alertou, representou um retrocesso na garantia das

condições de inclusão da Escola Pública e um retrocesso na garantia dos direitos destes jovens – o alargamento

da escolaridade obrigatória não pode representar uma desvalorização da qualidade pedagógica e do percurso

inclusivo destes jovens, devendo representar sim a sua valorização e a garantia da igualdade de oportunidades

e dignidade da vida destes alunos.

A revogação desta Portaria veio corrigir uma injustiça, mas os seus efeitos fizeram-se sentir durante o período

da sua vigência – a verdade é que este é um diploma que nunca deveria ter existido.

Também a aplicação do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, evidencia, cada vez mais, as suas limitações

e objetivos: assegurar apoio apenas aos alunos com necessidades permanentes, introduzindo critérios que têm

vindo a excluir milhares de estudantes dos apoios que necessitam, já que utiliza a Classificação Internacional

de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) e, com isto, reduzir o investimento público em educação. O PCP

tem reservas profundas relativamente ao Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, tendo-as manifestado

publicamente e reiteradas vezes, já que entendemos que o mesmo sustenta uma rede de ambientes segregados