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5 DE MAIO DE 2016 69

(as unidades especializadas/estruturadas e as escolas de referência) em detrimento de uma resposta inclusiva

e centrada no aluno.

A integração e inclusão na escola das crianças com necessidades educativas especiais (e, em particular, as

que decorrem da presença de deficiências), representou uma alteração profunda no nosso sistema educativo e

acabou por se tornar um dos principais indicadores do seu grau de democraticidade. Uma escola inclusiva só é

viável numa sociedade democrática e supõe sempre uma cultura onde os princípios do respeito pela diferença

e da igualdade de oportunidades e os direitos fundamentais são plenamente assegurados.

O prolongado desinvestimento na Escola Pública, com agravamento profundo nos últimos quatro anos de

governação PSD/CDS, resultam, inequivocamente no seu enfraquecimento e degradação, sendo que na

Educação Especial estas consequências se sentem de forma especialmente preocupante – a escassez de

professores de Educação Especial, de psicólogos, terapeutas da fala, terapeutas ocupacionais e outros técnicos

de Educação Especial e de funcionários, bem como a falta de matérias de apoio especializados resulta na direta

discriminação destas crianças e jovens, que se veem privados do seu direito pleno à Educação.

Uma realidade de profundas dificuldades que se acentua no Ensino Secundário (10.º ao 12.º ano) que,

enquanto ensino obrigatório, está longe de conseguir responder às necessidades destes jovens – o Governo de

então, de PSD e CDS, excetuando a publicação da inaceitável Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro,

ignorou por completo as necessidades acrescidas das escolas com estes graus de ensino, que passariam, a

partir do ano letivo de 2012/2013, a responder milhares de jovens com necessidades educativas especiais.

A necessidade da escola se adaptar à diversidade e às especificidades dos seus alunos, obriga a uma

reflexão e reforma ao nível do processo pedagógico de ensino-aprendizagem, dos currículos, da avaliação, dos

(escassos) meios humanos e materiais disponíveis para o devido acompanhamento das crianças e jovens.

Obriga a uma reflexão e reforma no âmbito da dimensão das turmas (designadamente reduzindo o seu número

máximo de alunos), na formação de professores e outros profissionais da educação, na constituição de equipas

multidisciplinares para intervenção precoce na infância e para intervenção e acompanhamento ao longo do

percurso educativo das crianças e jovens com necessidades especiais. Obriga a uma reflexão e reforma no que

diz respeito à adequação dos edifícios e equipamentos, às ajudas técnicas, ao financiamento, a uma ação social

escolar orientada para uma efetiva igualdade de oportunidades, bem como a uma organização e gestão

democrática da vida escolar e dos recursos educativos e mentalidades dispostas ao progresso e à mudança.

Todas as crianças e jovens, independentemente das suas características, origens e condições, podem

aprender juntos, na escola pública das suas comunidades, segundo os princípios da democratização da

educação e da igualdade de oportunidades.

O direito à educação é um direito humano fundamental, devendo ser garantido a todos em igualdade de

oportunidades e respondendo às necessidades educativas de todos e de cada um, de modo a que todos os

alunos obtenham, ao longo do seu percurso escolar, os grandes benefícios que uma educação inclusiva pode

potenciar.

Do Estado é a responsabilidade de realizar os investimentos e garantir as condições que tornem efetivo esse

direito: os necessários meios humanos e materiais, programas adequados, currículo flexível, turmas menores

(para todos os alunos, devendo ser ainda mais reduzidas quando integram alunos com necessidades especiais),

instalações adaptadas, materiais acessíveis, ajudas técnicas, formação inicial, contínua e especializada dos

diversos agentes educativos, equipas multidisciplinares e multiprofissionais, entre outros recursos

indispensáveis à inclusão.

Ao longo de muitos anos letivos, de forma reiterada e com um agravamento significativo nos anos de

governação do anterior governo PSD/CDS, tem sido aprofundado o corte de muitos apoios determinantes para

assegurar a inclusão efetiva destas crianças e jovens na Escola Pública: entre 2011 e 2015, o então governo

PSD/CDS reduziu o financiamento público no ensino básico e secundário em mais de 2000 milhões de euros, e

relativamente à “Educação Especial” o corte atinge cerca de 53 milhões de euros. Este corte teve objetivamente

consequência no número e na qualidade dos apoios assegurados.

Dos cortes na Escola Pública e na Educação Especial resultam a redução do número de docentes de

educação especial adequados às necessidades de cada escola e agrupamento; a não contratação de técnicos,

funcionários, psicólogos, terapeutas da fala, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, técnicos de Língua