O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 78 66

A comunidade científica considera que a Fibromialgia é uma doença complexa dado que, para além de ser

caracterizada por dores músculo-esqueléticas generalizadas, se associam outras manifestações, com destaque

para as perturbações do humor e do sono.

Em virtude desta complexidade há vários problemas com que se deparam os doentes, quer ao nível do

diagnóstico quer ao nível do tratamento. Porém, tais dificuldades não se restringem a estas duas variáveis, os

doentes com Fibromialgia relatam problemas ao nível da avaliação da incapacidade.

A Direcção-Geral da Saúde em 3 de Junho de 2003, na Circular Informativa n.º 27, “reconheceu-se a

Fibromialgia como uma afeção a considerar para efeitos de certificação de incapacidade temporária, a ser feita

nos moldes habituais por atestado médico ou certificado médico emitido pelos Serviços de Saúde”. Pese embora

este reconhecimento, os doentes e as associações representativas consideram que os doentes não são

avaliados nem reconhecidos como doentes crónicos e com incapacidade. Esta realidade levou a Associação

Portuguesa de Doentes com Fibromialgia a dinamizar uma petição n.º 463/XII (4.ª).

Os problemas sentidos pelos doentes fibromiálgicos são partilhados por vários doentes crónicos, persistem

dificuldades no acesso aos cuidados de saúde, devido às alterações introduzidas, pelo Governo PSD/CDS, no

regime de taxas moderadoras, no regulamento de transportes não urgente de doentes, no acesso aos

medicamentos e medicamentos órfãos, aos produtos de apoio e dispositivos médicos e no acesso aos atestados

multiusos de incapacidade. A que acresce o facto de muitas entidades patronais continuarem a não potenciar

as capacidades de trabalho das pessoas com doença crónica ou com deficiência, não tendo preocupações com

a adequação do posto de trabalho ou das funções que lhes são atribuídas. Muitos despedem os doentes crónicos

assim que tenham conhecimento dessas especificidades, desrespeitando os direitos destes trabalhadores.

O PCP entende e tem defendido que a criação do Estatuto do Doente Crónica e a revisão da tabela nacional

de incapacidades e funcionalidades de saúde, com a integração de um conjunto de mecanismos legais na

vertente da saúde e das condições de trabalho é fundamental para a inclusão das pessoas com doenças

crónicas e com deficiência a nível social e laboral, o acesso justo à aposentação e na garantia do acesso a todos

os cuidados de saúde em tempo útil.

Na XII legislatura, na sequência da petição n.º 463/XII (4.ª) – solicita a avaliação dos doentes com fibromialgia

de acordo com o seu grau de incapacidade- subscrita por mais de cinco mil cidadãos foram apresentados vários

projetos de resolução, entre os quais o projeto de resolução do PCP n.º 1514/XII (4.ª). A iniciativa legislativa do

PCP apresentava dez recomendações tendo sido aprovadas três. Na sequência da aprovação das

recomendações foi publicada a Resolução da Assembleia da República n.º 95/2015, de 20 de julho. Pese

embora ter sido aprovada esta resolução e os doentes terem conseguido ver aprovadas medidas tendentes a

resolver alguns dos seus problemas ficaram por reconhecer direitos que o PCP entende fundamentais para a

integração social e profissional destes doentes, mecanismos que facilitem o acesso a medicamentos e

tratamentos adequados e comprovadamente benéficos para estes doentes, bem como da avaliação de

incapacidade, razão pela qual apresenta de novo esta iniciativa legislativa.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, e ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e

da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP

apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve recomendar ao

Governo que:

1. Seja implementada uma tabela de incapacidades e funcionalidades em saúde que seja sensível às

incapacidades decorrentes da fibromialgia;

2. Assegure o acesso gratuito aos medicamentos indispensáveis à melhoria da qualidade de vida do

doente fibromiálgico;

3. Assegure que o Serviço Nacional de Saúde prescreva tratamentos de hidroterapia aos doentes

fibromiálgicos;

4. Crie para o doente fibromiálgico as condições necessárias à aquisição dos produtos de apoio, vulgo

ajudas técnicas, com vista a atenuar as consequências e impedir o agravamento da sua situação

clínica;