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1 DE JUNHO DE 2016 5

 Ex-recluso ou pessoa que cumpra pena em regime aberto voltado para o exterior ou outra medida

judicial não privativa de liberdade.

Por seu lado, com a assinatura do Protocolo Trabalho Social pelas Florestas, entre os Ministérios que

supervisionam as áreas da administração interna, das florestas, da solidariedade, emprego e segurança social,

pretendeu-se dinamizar os Contratos Emprego-Inserção (CEI) e os Emprego Inserção+ (CEI+), no quadro do

mercado social de emprego, abrangendo desempregados beneficiários:

a) de subsídio de desemprego ou de subsídio social de desemprego; e

b) do rendimento social de inserção inscritos nos centros de emprego.

Os CEI e CEI+, inseridos no mercado social de emprego, têm por principal objetivo a ocupação socialmente

útil de desempregados, em particular em atividades que satisfaçam necessidades locais ou regionais e, no caso

deste protocolo, de proteção e valorização das florestas.

No que concerne aos estágios na administração pública foi implementado um regime aplicável aos serviços

e organismos da administração central direta e indireta do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2010, de

19 de março, alterado pelos Decretos-Lei n.os 214/2012, de 28 de setembro e 134/2014, de 8 de setembro que

estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública, ulteriormente

regulamentado pela Portaria n.º 175/2015, de 12 de junho.

O Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central (PEPAC) insere-se no Programa

"Impulso Jovem" que tem como objetivos“proporcionar uma nova oportunidade para os jovens à procura de

primeiro emprego, jovens licenciados em situação de desemprego e jovens que, embora se encontrem

empregados, exerçam uma ocupação profissional não correspondente à sua área de formação e nível de

qualificação. Esta medida resulta, assim, de uma aposta na promoção da empregabilidade, valorizando as

qualificações e competências dos jovens licenciados, mediante o contacto com as regras, boas práticas e sentido

de serviço público”.

Por seu lado e no que concerne à aplicação do programa de estágios à administração local, fruto da ação do

XIX Governo Constitucional, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 166/2014, de 6 de novembro, que estabelece o

regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL) permitindo aos

estagiários o desempenho de funções no contexto da administração local, com prioridade para as

correspondentes à carreira de técnico superior do regime geral da função pública.

Não implicando a conclusão do estágio a criação de uma relação jurídica de emprego com a entidade

promotora, está previsto que os estagiários com uma avaliação de 14 valores ou superior, sem ficarem

dispensados da verificação dos requisitos legais de admissão e durante o período de dois anos, poderem

candidatar-se aos concursos para a ocupação de posto de trabalho da carreira de técnico superior cujas

características funcionais se identifiquem com a atividade desenvolvida durante o estágio.

Em caso de igualdade de classificação nos concursos de recrutamento, os estagiários têm preferência na

lista de ordenação final e, se o estagiário vier a constituir uma relação jurídica de emprego público na modalidade

de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tem direito a ver reduzido o período

experimental de 240 para 180 dias.

Nos termos do seu artigo 3.º do aludido diploma, consideram-se os seguintes como objetivos do PEPAL:

a) Possibilitar aos jovens com qualificação superior a realização de um estágio profissional, em contexto real

de trabalho, que crie condições para uma mais rápida e fácil integração no mercado de trabalho;

b) Promover novas formações e novas competências profissionais, que possam potenciar a modernização

dos serviços públicos;

c) Garantir o início de um processo de aquisição de experiência profissional em contacto e aprendizagem

com as regras, as boas práticas e o sentido de serviço público;

d) Fomentar o contacto dos jovens, designadamente os que não trabalham, não estudam, nem se encontrem

em formação, com outros trabalhadores e atividades, evitando o risco do seu isolamento, desmotivação e

marginalização e contribuindo para a melhoria do seu perfil de empregabilidade.