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II SÉRIE-A — NÚMERO 90 8

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O subscritor deste parecer preserva a sua posição sobre o Projeto de Lei n.º 133/XIII (1.ª) para o debate em

Plenário da Assembleia da República na medida em que tal se mostra expressamente permitido pelo n.º 3 do

artigo 137.º do RAR.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Partido Comunista Português apresentou o Projeto de Lei n.º 133/XIII (1.ª), que procede à criação de

um denominado “Programa Urgente de Combate à Precariedade Laboral na Administração Pública”.

2. Esta iniciativa legislativa propugna que “a contratação para a satisfação de necessidades permanentes

efetuada através do recurso a contratos precários seja gradualmente substituída por contratos de trabalho

efetivos” aplicando-se:

I. “a todas as entidades, serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado”, “aos

serviços das administrações regionais e autárquicas”;

II. “às empresas do setor público empresarial, às empresas públicas, às empresas participadas e às

empresas detidas, direta ou indiretamente, por quaisquer entidades públicas estaduais,

nomeadamente as dos setores empresariais regionais e locais”;

III. “aos institutos públicos de regime comum e especial” e;

IV. “às pessoas coletivas de direito público, dotadas de independência decorrente da sua integração nas

áreas da regulação, supervisão e controlo, incluindo as entidades reguladoras independentes”.

3. Esta iniciativa legislativa propugna que “o Governo, no prazo de seis meses após a publicação (…), deve

realizar uma auditoria a toda a Administração Pública com o objetivo de ser elaborado um levantamento

completo das situações de recurso a contratação precária”.

Nesta conformidade a Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social sustenta o seguinte:

PARECER

Que o Projeto de Lei n.º 133/XIII (1.ª), que visa a criação de um apelidado “Programa Urgente de Combate

à Precariedade Laboral na Administração Pública”, apresentado pelo Partido Comunista Português, se encontra

em condições, constitucionais e regimentais, para ser debatido na generalidade no Plenário.

Lisboa, Palácio de S. Bento, 25 de maio de 2016.

O Deputado autor do Parecer, Álvaro Batista — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras Duarte.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PCP.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 133/XIII (1.ª) (PCP)

Programa Urgente de Combate à Precariedade Laboral na Administração Pública

Data de admissão: 22 de fevereiro de 2016

Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª)