O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 90 6

O programa de estágios na administração pública é destinado a jovens que possuam os requisitos seguintes:

a) Estejam à procura do primeiro emprego ou sejam desempregados à procura de novo emprego;

b) Tenham até 29 anos de idade, inclusive, aferidos à data de início do estágio; no caso de pessoas com

deficiência e ou incapacidade, o limite de idade estabelecido é de 35 anos;

c) Possuam uma qualificação correspondente, pelo menos, ao nível 6 (licenciatura) da estrutura do Quadro

Nacional de Qualificações.

Ainda no âmbito dos estágios o Governo aprovou a Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, alterada pelas

Portarias n.os 375/2013, de 27 de dezembro, 20-A/2014, de 30 de janeiro e 149-B/2014, de 24 de julho que

procedeu à criação da medida Estágios Emprego que tem como objetivos:

a) Complementar e desenvolver as competências dos jovens que procuram um primeiro ou um novo

emprego, de forma a melhorar o seu perfil de empregabilidade;

b) Promover a integração profissional de desempregados em situação mais desprotegida;

c) Apoiar a transição entre o sistema de qualificações e o mercado de trabalho;

d) Promover o conhecimento sobre novas formações e competências junto das empresas e promover a

criação de emprego em novas áreas;

e) Apoiar a melhoria das qualificações e a reconversão da estrutura produtiva.

São destinatários da medida, entre outros, os jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos,

inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP (IEFP) e detentores de uma qualificação dos níveis

2 a 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), conforme se encontram definidos na Portaria n.º 782/2009,

de 23 de julho.

Podem ainda beneficiar desta Medida todos os que, tendo idade superior a 30 anos, se encontrem inscritos

à procura de novo emprego no IEFP, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação dos

mesmos níveis (2 a 8 do QNQ) e não tenham registos de remunerações na segurança social nos 12 meses

anteriores à entrada da candidatura.

No que concerne às pessoas com deficiência e/ou incapacidade, já não se aplica o limite de idade

estabelecido neste normativo.

Mais recentemente, através da Portaria n.º 86/2015, de 20 de março foi criada a medida REATIVAR,

entendido como um estágio visando o desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho

visando promover a reintegração no mercado de trabalho ou reconversão profissional de desempregados de

longa duração e desempregados de muito longa duração, não podendo consistir na ocupação de postos de

trabalho.

São destinatários da Medida quem reúna os seguintes requisitos:

a) Inscrição como desempregados no Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP (IEFP) há pelo

menos, 12 meses;

b) Idade mínima de 31 anos;

c) Não terem sido abrangidos por uma medida de estágios financiados pelo IEFP nos três anos anteriores

à data da seleção pelo IEFP;

d) Detenham no mínimo uma qualificação de nível 2 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), nos

termos da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março.

No que concerne aos estágios no âmbito da medida Emprego Apoiado, foi aprovado o Decreto-Lei n.º

290/2009, de 12 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 24/2011, de 16 de junho, pelos Decretos-

lei n.os 131/2013, de 11 de setembro e 108/2015, de 17 de junho, que criou o Programa de Emprego e Apoio à

Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades, o qual pretendeu constituir um conjunto integrado

de medidas visando apoiar a qualificação e o emprego das pessoas com deficiência e incapacidade que

apresentem dificuldades de integração no mercado de trabalho.

O contrato de emprego apoiado em entidades empregadoras visa proporcionar às pessoas com incapacidade

e capacidade de trabalho reduzida o exercício de uma atividade profissional e o desenvolvimento de