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II SÉRIE-A — NÚMERO 94 32

voluntário e alternativo de autenticação perante serviços públicos prestados de forma digital para todo o

utilizador, nacional ou não nacional, não podendo ser os dados assim obtidos utilizados para qualquer outro fim.

4 - A CMD é um sistema multifator de autenticação segura dos utentes dos serviços públicos disponibilizados

online, composto por uma palavra-chave permanente, escolhida e alterável pelo cidadão, bem como por um

código numérico de utilização única e temporária por cada autenticação.

5 - A CMD gera automaticamente, aquando da introdução da identificação do cidadão e da palavra-chave a

ela associada, um código numérico, que é enviado por Short Message Service (SMS) ou por correio eletrónico

para o respetivo número de telemóvel ou endereço de correio eletrónico registados pelo cidadão.

6 - Para obter a CMD, o utente pode:

a) Solicitar o seu registo no momento da entrega do cartão de cidadão;

b) Solicitar online a associação acima prevista e escolher a sua palavra-chave permanente, mediante prévia

confirmação de identidade por autenticação eletrónica através do certificado digital constante do seu cartão de

cidadão ou de outro meio de identificação eletrónica validamente reconhecido em Estados-membros da União

Europeia; ou

c) Dirigir-se a uma Loja do Cidadão, a uma conservatória do registo civil, a outros serviços da Administração

Pública que celebrem um protocolo com a Agência para a Modernização Administrativa, IP (AMA, IP), para este

efeito, ou a outras entidades que hajam celebrado um protocolo com o Instituto dos Registos e do Notariado, IP,

para a receção dos pedidos de emissão, substituição e cancelamento do cartão de cidadão, e aí, após

confirmação de identidade por conferência com o documento de identificação civil ou passaporte de que for

titular, obter a associação acima prevista e escolher a sua palavra-chave permanente.

7 - Todo o cidadão, nacional ou estrangeiro, que pretenda obter uma CMD e não esteja presente em território

nacional pode apresentar-se junto dos serviços consulares portugueses para os efeitos previstos na alínea b)

do número anterior, nos termos de protocolo a celebrar com a AMA, IP.

8 - A AMA, IP, é a entidade responsável pela gestão e segurança da infraestrutura tecnológica que suporta

a CMD, nomeadamente o sistema de geração e envio dos códigos numéricos de utilização única e temporária.

9 - Aplicam-se à CMD todas as garantias em matéria de proteção de dados pessoais previstas quer na Lei

n.º 67/98, de 26 de outubro, quer na Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, não sendo permitido o rastreamento e o

registo permanente das interações entre os cidadãos e a administração pública processadas através da CMD.

10 - Os sistemas de autenticação existentes em sítios na Internet da Administração Pública que utilizam

apenas nome de utilizador e palavra-chave e/ou cartão de cidadão podem ser associados à CMD, mediante

portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do respetivo serviço e da modernização

administrativa.

11 - A CMD pode ser utilizada como meio de autenticação segura noutros sítios na Internet, mediante acordo

celebrado com a AMA, IP, com homologação do membro do Governo responsável pela área da modernização

administrativa.

12 - Com a CMD é emitido um certificado qualificado para assinatura eletrónica qualificada de ativação

facultativa, por cidadãos de idade igual ou superior a 16 anos, que não se encontrem interditos ou inabilitados.

13 - Por portaria do membro do Governo responsável pela área da modernização administrativa procede-se à

regulamentação necessária para o desenvolvimento da CMD.

14 - A portaria referida no número anterior define, ainda, o modelo de sustentabilidade da CMD,

designadamente em relação aos custos com o envio dos SMS.

Artigo 3.º

Autenticação através de Chave Móvel Digital

1 - O cidadão detentor de uma CMD pode autenticar-se em sítios na Internet da Administração Pública,

mediante introdução:

a) Da sua identificação ou número de telemóvel;

b) Da sua palavra-chave permanente; e

c) Do código numérico de utilização única e temporária automaticamente gerado, que receba do sistema por

SMS ou aplicação dedicada instalada no seu telemóvel, ou por correio eletrónico no seu endereço de correio