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II SÉRIE-A — NÚMERO 98 24

CAPÍTULO II

CAPITAL

Artigo 4.º Capital Autorizado

1. O capital autorizado do Banco é de 100 mil milhões de dólares americanos (USD 100.000.000.000),

divididos por um milhão de ações com um valor nominal de 100.000 dólares (USD 100.000) cada, que estão

disponíveis para subscrição apenas pelos membros, em conformidade com o disposto no artigo 5.º.

2. O capital original autorizado divide em ações de capital realizável e ações de capital de garantia. Ações

por um valor nominal agregado de 20 mil milhões de dólares (USD 20.000.000.000) são em capital realizável e

ações por um valor nominal agregado de 80 mil milhões de dólares (USD 80.000.000.000) são em capital de

garantia.

3. O capital autorizado do Banco pode ser aumentado pelo Conselho de Governadores por uma Maioria

Qualificada prevista no artigo 28.º, nos termos e condições que o Conselho julgar convenientes, incluindo a

proporção entre ações de capital realizável e de garantia.

4. O termo “dólar” e a sigla “USD” usado no presente Acordo são entendidos como sendo a moeda oficial

de pagamento dos Estados Unidos da América.

Artigo 5.º Subscrição de ações

1. Cada membro subscreve ações do capital do Banco. Cada subscrição de capital original autorizado é efetuada em capital realizável e de garantia na proporção de duas (2) para oito (8). O número inicial de ações

disponíveis para subscrição pelos países que se tornem membros em conformidade com o artigo 58.º é

estabelecido no Anexo A.

2. O número inicial de ações a subscrever pelos países admitidos como membros em conformidade com o número 2 do artigo 3.º é determinado pelo Conselho de Governadores desde que, no entanto, não tenha o efeito

de reduzir a percentagem de capital detida pelos membros regionais abaixo de setenta e cinco (75) por cento

do total subscrito de capital, salvo acordo em contrário através de um voto por Maioria Qualificada do Conselho

de Governadores, como previsto no artigo 28.º.

3. O Conselho de Governadores, a pedido de um membro, pode aumentar a subscrição de capital desse membro, nos termos e condições que o Conselho determine através de um voto por Maioria Qualificada, como

previsto no artigo 28.º, desde que, no entanto, não tenha o efeito de reduzir a percentagem de capital detida

pelos membros regionais abaixo de setenta e cinco (75) por cento do total subscrito capital, salvo acordo em

contrário através de um voto por Maioria Qualificada do Conselho de Governadores, como previsto no artigo

28.º.

4. O Conselho de Governadores procede à revisão, em intervalos de não mais de cinco (5) anos, do capital social do Banco. Em caso de aumento de capital autorizado, cada membro tem possibilidade de subscrição, nos

termos e condições que o Conselho de Governadores determinar e numa proporção do aumento do capital

equivalente à proporção das ações até então subscritas. Nenhum membro é obrigado a subscrever qualquer

parte de um aumento do capital.

Artigo 6.º Pagamento de subscrições

1. O pagamento do montante subscrito inicialmente, em capital realizável do Banco, por cada Signatário deste Acordo que se tornar um membro em conformidade com o artigo 58.º, é efetuado em cinco (5) prestações,

de vinte (20) por cento do montante total, exceto conforme previsto no número 5 do presente artigo. O

pagamento da primeira prestação é efetuado por cada membro no prazo de trinta (30) dias após a entrada em

vigor do presente Acordo ou então na data ou antes da data do depósito, em seu nome, do instrumento de

ratificação, aceitação ou aprovação, nos termos do número 1 do artigo 58.º, consoante o que for mais tarde. O

pagamento da segunda prestação é efetuado um (1) ano a contar da entrada em vigor do presente Acordo. As

restantes três (3) prestações são pagas sucessivamente um ano (1) após a data de pagamento da anterior.

2. Cada prestação do pagamento da subscrição inicial do capital social do Banco, em capital realizável, é paga em dólares ou noutra moeda convertível, exceto conforme previsto no número 5 do presente artigo. O

Banco pode, a qualquer momento, converter esses pagamentos em dólares. Todos os direitos, incluindo de