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II SÉRIE-A — NÚMERO 99 10

3. Execução Orçamental

Neste ponto sintetiza-se a execução orçamental da administração central evidenciada na CGE de 2014,

discriminada no mapa XXIII – conta consolidada da administração central e segurança social (artigo 75.º, n.º 2

da LEO). Para efeito deste ponto releva também o relatório da CGE.

No relatório da CGE a execução da receita e da despesa da administração central mereceu várias

considerações analíticas, das quais se destacam:

“A receita efetiva da Administração Central registou um acréscimo de 1,8% (952,8 M€) face à execução

orçamental de 2013, sendo que as componentes que mais contribuíram para essa variação foram, com

variações positivas: Outras receitas correntes (808,2 M€), Impostos indiretos (713,6 M€), Contribuições para a

SS, a CGA e a ADSE (615,6 M€) e Impostos diretos (152,5 M€); com variações negativas: Transferências

correntes (-832,2 M€), Outras receitas de capital (-403,6 M€) e Transferências de capital (-140,8 M€).

O aumento nos impostos diretos é basicamente justificado com a variação positiva atribuível ao facto de em

2014 a Contribuição sobre o Sector Bancário ter passado a ser contabilizada nesta categoria. De relevar que os

impostos sobre o rendimento mantiveram o seu nível de cobrança em linha com o observado em 2013.

A evolução positiva dos impostos indiretos decorre do aumento na cobrança de IVA (549,6 M€), refletindo,

essencialmente, a continuação do efeito da reforma da faturação iniciada em 2013, podendo traduzir ainda um

reforço das operações assentes na economia formal, face à economia paralela.

Na evolução das contribuições para a SS, a CGA e a ADSE deve-se destacar o peso das que se destinaram

à CGA, tendo para isso relevado a aplicação de medidas legislativas, como o aumento da taxa da contribuição

das entidades empregadoras públicas para a CGA, o facto de a Contribuição Extraordinária de Solidariedade

ter passado a incidir sobre a totalidade das pensões e prestações pecuniárias vitalícias recebidas pelo titular,

independentemente da sua natureza e a reversão da medida de redução remuneratória, atenuada, a partir de

Setembro, pelas novas reduções aplicáveis aos vencimentos totais ilíquidos mensais de valor superior a 1.500

€. Também contribuiu o efeito do aumento do número de aposentados/reformados e pensionistas com pensões