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18 DE JUNHO DE 2016 11

da responsabilidade de entidades empregadoras (compensação por pagamento de pensões recebida pela

CGA).

O decréscimo nas transferências correntes recebidas e o aumento nas outras receitas correntes é fruto,

essencialmente, da alteração na contabilização das transferências da Segurança Social destinadas ao

financiamento de ações de formação profissional ou ação social.

Da diminuição registada em transferências de capital destaca-se a quebra nas provenientes do orçamento

da UE (-70,7 M€), bem como o efeito de base do recebimento em 2013 da compensação financeira relativa ao

fundo de pensões do IFAP, em resultado da transferência de responsabilidades para a CGA.

Para o decréscimo verificado nas outras receitas de capital foi determinante o efeito de base da entrega ao

Estado, no ano de 2013, de 400 M€ pela ANA – Aeroportos de Portugal, SA, provenientes do contrato de

concessão de serviço público aereoportuário.

A despesa efetiva total e a efetiva primária registaram em 2014 um acréscimo de 0,1% e 0,4%,

respetivamente, comparativamente com o ano anterior. A evolução da despesa efetiva total (0,1%) resulta do

aumento da despesa de capital (0,4 p.p.) essencialmente devido aos encargos com as parceiras público privadas

rodoviárias, atenuado pelo comportamento da despesa corrente (-0,3 p.p.), decorrente da aquisição de bens e

serviços do SNS e dos encargos com juros suportados pelas entidades públicas reclassificadas.

A execução orçamental encontra-se influenciada por efeitos de carácter extraordinário que, no que se refere

à despesa, ascendem a cerca de 2,2 mil M € em ambos os anos (2013 e 2014). Apesar dos efeitos

extraordinários terem um impacto diminuto na evolução da despesa efetiva total face a 2013, contribuem

decisivamente para a variação observada nos diversos agregados económicos.

O crescimento da despesa efetiva da Administração Central em 0,1% deveu-se essencialmente aos

seguintes fatores: Investimento (36,9%) – devida ao pagamento de encargos por parte da Estradas de Portugal

(subconcessões de infraestruturas rodoviárias com início em 2014); Transferências correntes (1,9%) –

influenciada pela entrega da receita da Contribuição sobre o Sector Bancário relativa a 2013 e 2014 a favor do

Fundo de Resolução, pela alteração de contabilização das transferências no âmbito da Lei das Finanças Locais

e pela evolução das pensões e outros abonos da CGA (aumento líquido de aposentados/pensionistas);

Despesas com Pessoal (0,9%) – associada ao efeito da reversão da medida de redução remuneratória prevista

na Lei do OE/2014, a qual vigorou até maio; aumento da taxa de contribuição das entidades empregadoras para

a CGA; e a despesa realizada no âmbito do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo.

Em sentido inverso, contribuiu, sobretudo, a evolução dos seguintes agregados de despesa justificados por:

Aquisição de bens e serviços correntes (-4%) – devida a efeitos de base, ocorridos em 2013, associados ao

Programa Extraordinário de Regularização de Dívidas pelo SNS (no montante de 432 M €), e a antecipação,

para dezembro de 2013, de pagamentos de encargos com saúde do regime convencionado pela ADSE;

Transferências de capital ( 15,2%) – explicada pelas transferências para a Administração Regional, pela

aplicação da disposição legal prevista na Lei das Finanças Regionais, que determina diferentes regras para o

apuramento da transferência em 2014, bem como pelo término das transferências no âmbito da Lei de Meios;

Outras despesas correntes (-19,5%) – associada à menor execução do Programa Operacional de Potencial

Humano em resultado de verbas recebidas, face a 2013, no âmbito de projetos cofinanciados e da alteração à

forma de contabilização de algumas despesas que, em 2014, passam a ser evidenciadas como despesas com

pessoal; Juros e outros encargos (-1,7%) – pelo efeito conjugado à conversão de empréstimos em aumentos de

capital por parte do Estado à REFER e à Estradas de Portugal, e ao efeito de liquidação, em 2013, de encargos

com swaps por parte de EPR do sector dos transportes. O referido efeito é, em parte, atenuado pelos juros e

outros encargos da dívida pública, em resultado do aumento dos encargos com os empréstimos contraídos no

âmbito do PAEF, designadamente da taxa de juro do empréstimo contraído junto do FMI; Subsídios (-4,0%) –

pelo efeito de base, em 2013, da compensação financeira pela concessão de recursos hídricos em 2007 e,

ainda, pelo menor ritmo de ajudas, cofinanciadas, atribuídas pelo IFAP; Outras despesas de capital (-48,5%) –

devida ao pagamento, em 2013, da contrapartida financeira para a integração dos aeroportos da Madeira na

rede nacional. Complementarmente, as indemnizações compensatórias pagas pelo Estado em 2014 a EPR e

empresas públicas e privadas, decresceu em cerca de 27,8%, com destaque para a RTP.

A despesa não efetiva registou um decréscimo de 8,7% que traduz a evolução da despesa com passivos

financeiros a qual foi parcialmente atenuada pelo acréscimo em ativos financeiros: