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II SÉRIE-A — NÚMERO 99 147____________________________________ __________________________________________________________________________

A nova realidade para o processo orçamental português

Em 13 de novembro de 2013, a Comissão Europeia adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu de 2014 para fins de coordenação da política económica. No que se refere a Portugal, o país encontrava-se sujeito a um Programa de Ajustamento Macroeconómico até 17 de maio de 2014, ao abrigo do artigo 1.º, n.º 2, da Decisão de Execução do Conselho 2011/344/UE, que estabeleceu um período de assistência financeira durante três anos. Nos termos do artigo 12.º do Regulamento (UE) n.º 472/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, Portugal estava isento do acompanhamento e avaliação no âmbito do Semestre Europeu no que diz respeito à coordenação da política económica durante o período de vigência do programa de ajustamento. Todavia, de acordo com a Recomendação do Conselho de 8 de julho de 2014, relativa ao Programa Nacional de Reformas de Portugal para 2014 e que formula um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade de Portugal para 2014, Portugal passou a ser plenamente reintegrado no quadro do Semestre Europeu, estando obrigado a apresentar o projeto de planos orçamental a partir do Orçamento do Estado para 2015. Neste contexto, se o projeto de plano orçamental não estiver em conformidade com os objetivos de médio prazo do Estado-Membro em questão, a Comissão Europeia pode solicitar que este seja reformulado.

Referências:

- Comissão Europeia (2014), Explicação da governação económica da UE, Bruxelas, 28 de maio de 2014;

- RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO (2014/C 247/20) de 8 de julho de 2014 relativa ao Programa Nacional de Reformas de Portugal para 2014 e que formula um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade de Portugal para 2014.

III.2 Ótica da contabilidade pública 14 Nesta secção efetua-se uma análise da execução orçamental de 2014 na ótica da contabilidade pública. Em primeiro lugar, procede-se uma comparação da execução orçamental provisória, divulgada em janeiro de 2015, com as contas finais publicadas na CGE/2014 em junho de 2015. De seguida, avaliam-se os resultados obtidos para 2014 ao nível da conta das administrações públicas, por subsetor e por classificação económica. A análise seguinte tem em consideração: i) a execução orçamental de 2014; ii) a execução orçamental de 2013; e iii) os objetivos definidos no OE/2014 inicial. Dada a relevância dos fatores que limitam a comparabilidade no biénio 2013-2014, a análise é baseada em valores ajustados (ver Caixa 3). Por último, apresentam-se as principais conclusões entre a execução e a previsão ao nível dos programas orçamentais, a execução do subsetor da administração local, as entidades públicas reclassificadas e o subsistema de saúde ADSE. Por fim, apresenta-se uma análise às alterações orçamentais no âmbito da dotação provisional, reserva orçamental e cativos, bem como a execução das indemnizações compensatórias.

UTAO | PARECER TÉCNICO N.º 3/2015 • Análise da Conta Geral do Estado de 2014 17