18 DE JUNHO DE 2016 144____________________________________ __________________________________________________________________________
Tabela 9 – Medidas de consolidação orçamental previstas para 2014 OE/2014 OE1R/2014 DEO/2014-18
M€ % PIB M€ % PIB M€ % PIB Observações
Despesas com o pessoal 1 320 0,8 1 299 0,8 1 207 0,7 Em maio de 2013, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucional o Alteração da politica de rendimentos 643 0,4 622 0,4 622 0,4 alargamento das reduções salariais dos funcionários públicos, tendo
Horário semanal de trab. de 40h: redução de efetivos por originado o pagamento por inteiro dos salários de junho a agosto. Em 153 0,1 153 0,1 153 0,1 agosto, declarou constitucional a reposição das reduções nos salários aposentação e do trab. suplementar dos funcionários públicos (que vigoraram entre 2011 e 2013), mas Execução de Programas de Rescisões por Mútuo Acordo 102 0,1 102 0,1 60 0,0 apenas para 2014 e 2015. A execução orçamental em contabilidade Util ização do Sistema de Requalificação de trabalhadores 59 0,0 59 0,0 9 0,0 pública (ajustada do pagamento do subsídio de férias em 2013), até Reformas estruturantes no sistema educativo 215 0,1 215 0,1 215 0,1 julho, revelou um desvio ao nível da redução das despesas com Outras medidas setoriais 148 0,1 148 0,1 148 0,1 pessoal. A execução dos programas de rescisões por mútuo acordo e
a utilização do sistema de requalif icação de trabalhadores encontra-se abaixo do esperado, traduzindo-se em menores poupanças em 2014. Desconhecem-se os efeitos das reformas estruturantes e das outras medidas setoriais.
Prestações sociais 891 0,5 826 0,5 577 0,3 Em dezembro de 2013, o Tribunal Constitucional declarou Convergência das pensões da CGA com a da Segurança inconstitucional o diploma da convergência de pensões da CGA, que
Social (l iq. não acumulação com a CES) 388 0,2 determinava a redução de 10% no valor ilíquido das pensões acima dos 600 euros. Em janeiro foi apresentado o OE1R/2014, tendo
Novo desenho da CES 316 0,2 67 0,0 resultado um novo desenho da CES. Em maio de 2014, o Tribunal Ajuste da idade de acesso à pensão de velhice com base
205 0,1 205 0,1 205 0,1 Constitucional declarou inconstitucional as diminuições nos subsídios no factor de sustentabil idade de sobrevivência e as reduções nos subsídios de doença e de
Introdução de condição de recursos nas pensões de desemprego, duas normas do OE/2014. Posteriormente, o Tribunal 100 0,1 100 0,1 100 0,1sobrevivência Constitucional declarou constitucional a contribuição extraordinária de solidariedade (CES), alterada no âmbito do OE1R/2014, devido ao Outras medidas setoriais 198 0,1 198 0,1 198 0,1 carácter excecional e transitório. Desconhecem-se os efeitos ao nível
do ajustamento da idade de acesso à pensão de velhice com base no fator de sustentabilidade e ao nível das outras medidas setoriais. No
Diminuição de despesa com subvenções vitalícias 7 0,0 7 0,0 âmbito do OE2R/2014 as prestações sociais são revistas em resultado do reforço de verbas para transferências para as entidades empresariais do sector da Saúde.
Prestações sociais em espécie 21 0,0 21 0,0 21 0,0
Consumo intermédio 460 0,3 460 0,3 460 0,3 A execução orçamental da aquisição de bens e serviços em Reforma Hospitalar e otimização de custos na área da contabilidade pública, até julho, revelou um desvio face ao
Saúde 207 0,1 207 0,1 207 0,1 orçamentado. O OE2R/2014 tem previstas despesas adicionais ao nível da administração regional e local, mas em contrapartida incorpora
Racionalização de custos e redefinição de processos nas áreas da Segurança e Defesa 124 0,1 124 0,1 124 0,1
as poupanças adicionais esperadas pela Estradas de Portugal, S.A no âmbito da renegociação dos contratos de PPP. Desconhecem-se os
Outras medidas setoriais 129 0,1 129 0,1 129 0,1 efeitos ao nível da reforma hospitalar e da racionalização de custos nas áreas da Saúde, Segurança e Defesa.
Subsídios 153 0,1 154 0,1 154 0,1 As indemnizações compensatórias foram aprovada em Conselho de
Redução das indemnizações compensatórias para o Setor Ministros no mês de agosto e prevêem uma redução de 90 M€ face a 90 0,1 90 0,1 90 0,1 2013. A diminuição face a 2013 é explicada essencialmente por não Empresarial do Estado ter sido orçamentado um montante para a RTP em 2014, sendo que o
Outras medidas setoriais 64 0,0 64 0,0 64 0,1 valor distribuído em 2013 situou-se em 52 M€. Desconhecem-se os efeitos ao nível das outras medidas setoriais.
Investimento 290 0,2 311 0,2 311 0,2 Desconhece-se o efeito das medidas de consolidação ao nível do investimento. O OE2R tem implícito um aumento de dotação orçamental para FBCF, em 0,2 % do PIB face ao OE1R/2014.
Outra despesa corrente 48 0,0 48 0,0 48 0,0
Total de medidas do lado da despesa 3 184 1,9 3 119 1,8 2 778 1,6
Diminuição de Despesa 3 184 1,9 3 119 1,8 2 778 1,6Desconhece-se o efeito das medidas f iscais introduzidas no âmbito do
Impostos sobre a produção e a Importação 170 0,1 170 0,1 170 0,1 OE/2014. Os aumentos previstos decorrem de alterações f iscais, com destaque para a tributação em IRS das viaturas de serviço atribuídas aos funcionários, o aumento de IUC, incidente sobre as viaturas
Impostos sobre o rendimento e o património 240 0,1 240 0,1 240 0,1 ligeiras de passageiros movidas a gasóleo. As melhorias ao nível da eficiência f iscal e do combate à evasão terão contribuído para ampliar o efeito dos impostos no total das medidas de consolidação, compensado o contributo menos favorável ao nível da despesa.
Contribuições sociais 168 0,1 301 0,2 297 0,2 O aumento da contribuição para a ADSE foi aprovada na sequência do Alteração nas contribuições para ADSE, SAD e ADM 132 0,1 265 0,2 261 0,2 acórdão do Tribunal Constitucional de dezembro de 2013 que declarou
Ações de fiscalização e cobrança coerciva da Segurança inconstitucional a convergência das pensões da CGA. A Lei que 31 0,0 31 0,0 31 0,0 aumentou a contribuição para a ADSE foi publicada em maio. A Social execução da receita da ADSE até julho encontra-se ligeiramente
Outras medidas com efeito em contribuições sociais 5 0,0 5 0,0 5 0,0 abaixo do duodécimo de referência. Desconhecem-se os efeitos das ações de f iscalização e cobrança coerciva e das outras medidas.
Outras receitas 415 0,2 415 0,2 329 0,2 A receita da contribuição sobre o sector bancário em 2014 foi de 160 Otimização do uso de fundos europeus no Emprego da M€, tendo aumentado 33 M€ face a 2013. Desconhecem-se os efeitos
Segurança Social 199 0,1 199 0,1 199 0,1 relativos à otimização do uso de fundos europeus no Emprego e Segurança Social, e relativos à contribuição extraordinária sobre o
Contribuição extraordinária sobre o setor energético 100 0,1 100 0,1 100 0,1 setor energético e outras medidas.Aumento da contribuição sobre o setor bancário 50 0,0 50 0,0 50 0,0Outras medidas 67 0,0 67 0,0 -20 0,0
Total de medidas do lado da receita 994 0,6 1 126 0,7 1 036 0,6
Perda de receita fiscal das medidas em despesas com As declarações de inconstitucionalidade relativas às reduções dos -314 -0,2 -314 -0,2 -255 -0,2pessoal e prestações sociais salários de funcionários públicos e às prestações sociais deram Perda de receita contributiva do empregado das medidas origem a uma menor perda f iscal e contributiva por esta via, não se
em despesa com pessoal -145 -0,1 -145 -0,1 -133 -0,1 conhecendo uma quantif icação para este efeito.
Aumento de Receita 534 0,3 667 0,4 648 0,4
Total de medidas permanentes 3 718 2,2 3 786 2,2 3 426 2,0
Total de medidas pontuais 183 0,1 183 0,1 132 0,1
Total 3 674 2,3 3 969 2,3 3 558 2,1 Fonte: Ministério das Finanças e UTAO.
14 UTAO | PARECER TÉCNICO N.º 3/2015 • Análise da Conta Geral do Estado de 2014