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II SÉRIE-A — NÚMERO 99 145______________________________________________________________________________________________________________

Tabela 10 – Medidas de consolidação orçamental previstas para 2014: subjacentes à 12.ª avaliação do Programa de Assistência Económica e Financeira

RECEITAS DESPESASmilhões % do milhões % do

de PIB de euros PIBRemunerações 626 0,4

Fundos complementares da UE -80 0,0 Rescisões de contratos por mútuo acordo 44 0,0Contribuições para a ADSE, SAD e ADM 261 0,2 Programa de requalificação 8 0,0Outras receitas setoriais específicas (Segurança Social) 230 0,1 Erosão da base por aposentação 95 0,1Imposto aplicável ao setor da energia 100 0,1 Semana de trabalho de 40 horas 18 0,0Aumento do IRC sobre os veículos das empresas 200 0,1 Revisão da tabela salarial 461 0,3Aumento do imposto especial sobre o consumo de

50 0,0automóveis de passageiros a gasóleoAumento do imposto especial sobre o consumo de tabaco

120 0,1 Pensões 322 0,2e bebidas alcoólicasRedução dos benefícios fiscais dos fundos de pensões e

40 0,0 Contribuição extraordinária de solidariedade imobiliários 57 0,0

Aumento da idade de reforma / fator de Contribuição complementar de instituições financeiras 50 0,0 174 0,1

sustentabilidadeImposto/taxa sobre o jogo em linha 50 0,0 Racionalização das pensões de sobrevivência 85 0,1Alterações nas contribuições para a Segurança Social de

5 0,0 Subsídios vitalícios para políticos 6 0,0membros de conselhosImposto especial aplicável ao espectro utilizado pelos

10 0,0meios de comunicação

Medidas setoriais específicas (ministérios setoriais)Impacto da reforma do IRC -70 0,0 1442 0,9

Total de medidas do lado da receita 966 0,6 Total de medidas do lado da despesa 2390 1,4

Total de medidas pontuais 142 0,1

TOTAL 3498 2,1 Fonte: Comissão Europeia (Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão: Avaliação do Programa Nacional de Reformas e do Programa de Estabilidade para 2014 de PORTUGAL, de 2 de junho de 2014) e Ministério das Finanças. | Nota: Os valores apresentados no quadro correspondem ao impacto das medidas avaliadas pela CE/BCE/FMI no âmbito da 12.ª avaliação do PAEF. Devido ao critério adotado para a construção deste quadro, não é possível compará-lo diretamente os quadros que constam no OE/2014 e no DEO/2014-18.

Caixa 2 – A coordenação de políticas orçamentais a nível comunitário

O Pacto de Estabilidade e Crescimento foi criado ao mesmo tempo que a moeda única com o objetivo de assegurar a solidez das finanças públicas. Contudo, a sua aplicação não evitou o surgimento de desequilíbrios orçamentais em vários Estados-Membros. Este foi entretanto reformado, no âmbito do pacote de seis propostas (que entrou em vigor em dezembro de 2011) e do pacote de duas propostas (que entrou em vigor em maio de 2013), e reforçado pelo Tratado sobre a Estabilidade, Coordenação e Governação (que entrou em vigor em janeiro de 2013 nos 25 países signatários). As novas regras europeias introduziram novos mecanismos de supervisão das políticas orçamentais e económicas, bem como um novo calendário orçamental para a área do euro: o Semestre Europeu.

O Semestre Europeu, introduzido em 2010, pretende ser um sistema integrado que assegura uma maior clareza das regras, uma melhor coordenação das políticas nacionais ao longo do ano, um acompanhamento regular e maior rapidez na aplicação de sanções em caso de incumprimento, com um reforço da União Económica e Monetária. O Semestre Europeu garante que os Estados-Membros discutem os seus planos orçamentais e económicos com os seus parceiros na UE em determinados momentos ao longo do ano. Isto permite-lhes comentar os planos dos outros Estados-Membros e permite que a Comissão lhes forneça orientações em tempo útil, antes de serem tomadas decisões a nível nacional. A Comissão verifica também se os Estados-Membros estão a trabalhar de forma conducente à realização dos objetivos da estratégia de crescimento a longo prazo da UE, designada por Europa 2020, nos domínios do emprego, da educação, da inovação, do clima e da redução da pobreza.

UTAO | PARECER TÉCNICO N.º 3/2015 • Análise da Conta Geral do Estado de 2014 15