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II SÉRIE-A — NÚMERO 99 221______________________________________________________________________________________________________________

Gráfico 38 – Prazo médio de pagamento da administração regional (em dias)

1 200 1 075

1 000

800 743

600 535

400

189 174 205 200 126 127

-2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Fontes: Direção-Geral do Orçamento, Direção-Geral do Tesouro e Finanças.

97 A administração regional reduziu muito significativamente o PMP. No final de 2014 o PMP da administração regional foi de 205 dias tendo-se reduzido 538 dias face ao registado no final de 2013. Embora a CGE/2014 não apresente dados individualizados por Região Autónoma, alguns dados trimestrais publicados na página eletrónica da DGO, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2008, de 22 de fevereiro, indicam que a Região Autónoma da Madeira apresentava no final do 1.º semestre de 2014 um PMP de 631 dias, cerca de metade do valor registado no final de 2013, pelo que, caso se tenha mantido esta tendência no 2.º semestre de 2014, a RAM terá dado um grande contributo para a redução verificada no conjunto das duas Regiões Autónomas.

98 No subsetor da administração local registou-se uma redução do PMP em 2014. Após um período de crescimento do PMP da administração local, entre 2009 e 2012, seguiu-se uma diminuição substancial em 2013 e 2014. No final de 2014 o PMP da administração local situava-se em 60 dias, registando uma redução de 29 dias face ao período homólogo, o que corresponde ao menor valor registado por este subsetor no período em análise (Gráfico 39). Para este resultado concorreu a execução do Programa de Apoio à Economia Local (PAEL) que permitiu regularizar dívidas dos municípios, que ascenderam a 432 M€ em 2013 e a 107 M€ em 2014. A análise de dados trimestrais publicados pela DGAL, nos termos da alínea b) do n.º 20 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2008, de 22 de fevereiro, permite verificar que existe uma grande heterogeneidade nos PMP praticados pelos municípios.

da saúde, o GRM comprometeu-se a assegurar que o SESARAM elaborasse um estudo para liquidar os pagamentos em atraso e introduzisse procedimentos de controlo que garantam o seu não reaparecimento.

UTAO | PARECER TÉCNICO N.º 3/2015 • Análise da Conta Geral do Estado de 2014 91