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18 DE JUNHO DE 2016 31

Em 2014, os custos e proveitos relevam uma redução generalizada, relativamente ao período homólogo. A

redução mais acentuada verifica-se nos custos e proveitos extraordinários, situação relacionada com uma

redução de registos de correções de declarações de remunerações relativas a anos anteriores. O resultado

líquido apresenta um acréscimo de 26,4% relativamente ao ano anterior, contribuindo largamente para esta

prestação os resultados financeiros provenientes da rendibilidade obtida (14,7%) com os ativos do FEFSS.

O sistema de pensões da SS é financiado por receitas provenientes das quotizações dos beneficiários ativos

e das contribuições das entidades empregadoras (sistema previdencial – repartição), por transferências do OE

e por receitas fiscais consignadas (sistema de proteção social de cidadania – subsistema de solidariedade e

subsistema de proteção familiar). O volume de receitas obtido em cada momento varia de acordo com o

crescimento económico (capacidade de a sociedade criar riqueza), com o nível de emprego (que determina a

relação entre contribuintes líquidos e beneficiários líquidos do sistema) e com a duração média da esperança

de vida aos 65 anos (período de tempo em que a pensão será paga a um determinado beneficiário). A

sustentabilidade do sistema de repartição depende ainda da capacidade que a sociedade tem de assegurar

taxas de substituição da população (em cada geração) que devem ser consistentes com as necessidades de

financiamento futuras (equilíbrio atuarial) do sistema e da solidariedade intergeracional.

No atual contexto, caracterizado por um forte abrandamento do ciclo económico, baixas taxas de substituição

da população (menos população ativa), elevadas taxas de desemprego (menos população ativa empregada),

com salários mais baixos e crescimento dos fluxos migratórios para o exterior, as receitas inerentes ao

financiamento do sistema de pensões tendem a tornar incerta a sua sustentabilidade financeira, uma vez que

as despesas com pensões tendem a aumentar, designadamente as relativas às pensões de velhice e de

sobrevivência, por via do aumento da esperança média de vida aos 65 anos.