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18 DE JUNHO DE 2016 35

Tendo-se registado um défice das Administrações Públicas (AP), na ótica de contabilidade nacional, de 7,2%

do PIB, por força do efeito de medidas de natureza extraordinária que levaram ao agravamento em 3,8 p.p do

PIB. As medidas de natureza extraordinária mais relevantes foram a capitalização do Novo Banco e o

reconhecimento da dívida dos STCP e da Carris.

Expurgando as medidas extraordinárias, o défice foi de 3,3% do PIB e obteve-se um excedente ao nível do

saldo primário que ascendeu a 2 700 milhões de euros, equivalente a 1,6% do PIB.

A dívida pública aumentou o seu peso no PIB no ano de 2014 em 1,2 p.p. face a 2013, fixando-se em 130,2%

do PIB.

Os empréstimos obtidos por via do Programa de Assistência Económica e Financeira voltaram a ser em 2014

o principal instrumento de financiamento; também a dívida de retalho (Certificados de Aforro e Certificados do

Tesouro Poupança Mais) e as Medium Term Notes, contribuíram para o financiamento líquido do ano.

Ao longo do ano de 2014, o Estado manteve na Tesouraria um saldo médio de 17.377 milhões de euros (em

boa parte resultante de Produto de Empréstimos), cujo custo líquido atingiu 342 milhões de euros.

Em 2014 continuou a redução dos pagamentos em atraso e dos respetivos prazos médios de pagamentos.

Em relação ao ano anterior foram pagos 225 milhões de euros, sendo o maior contributo do subsector da

administração local. Também em relação ao prazo médio de pagamento houve uma redução de 33 dias fixando-

se nos 80 dias no final de 2014, não sendo contudo homogénea essa variação nos diferentes subsectores das

administrações públicas.

No ano de 2014 assistiu-se a uma recuperação da atividade económica com um crescimento do PIB real de

0,9% do PIB, que acompanhou o crescimento da área euro.

Em termos do mercado de trabalho, verificou-se uma redução da taxa de desemprego, que se situou em

13,9% (16,2% em 2013), em paralelo com uma inversão do comportamento da evolução do emprego (de -2,6%

em 2013 para +1,6%), alicerçado sobretudo nos setores da indústria transformadora e dos serviços.

Durante o ano de 2014 foram aprovadas duas alterações à Lei do Orçamento do Estado.

A Lei do Orçamento do Estado teve a primeira alteração pela Lei n.º 13/2014, de 14 de março, por forma a

acomodar os efeitos da declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Tribunal Constitucional, no Acórdão

n.º 862/2013, de 19 de dezembro, sobre o “DECRETO N.º 187/XII – Estabelece mecanismos de convergência

do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social, procedendo à quarta

alteração à Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de

novembro, e à alteração do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro,

e revogando normas que estabelecem acréscimos de tempo de serviço para efeitos de aposentação no âmbito

da Caixa Geral de Aposentações“. Declaração que motivou a necessidade de alargamento da aplicação da CES

a pensões a partir de 1000 euros, quando antes eram 1350 euros.

A segunda alteração à Lei do OE para 2014 foi efetuada pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, e teve

origem na necessidade de acomodar os efeitos de declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Tribunal

Constitucional, no Acórdão n.º 413/2014, de 30 de maio, relativas a reduções remuneratórias e a uma previsão

de transferência de 300 milhões de euros para os hospitais EPE.

Em termos genéricos, o Tribunal de Contas nos termos da sua Lei de Organização e Processo, dá parecer

sobre a Conta Geral do Estado, incluindo a da Segurança Social, “emite juízo sobre a legalidade e a correção

financeira das operações examinadas”.

Quanto à Administração Central (SI e SFA) são colocadas reservas, ênfases e identificada limitação de

âmbito.

Reservas quanto aos sistemas contabilísticos, de legalidade e de correção financeira.

Enfases quanto a irregularidades e deficiências várias.

Quanto à limitação de âmbito porque a CGE não inclui a receita e a despesa de 9 entidades, incluindo o

Fundo de Resolução (a autoridade estatística – Eurostat – foi a responsável pela classificação, tendo feito a

reclassificação em 2015).

Quanto à conta da Segurança Social são colocadas reservas e ênfases quanto à legalidade e correção

financeira.

Em resultado das observações fundamentadas nos resultados das auditorias e de outras ações de controlo

sobre a execução orçamental realizadas com vista à emissão do PCGE de 2014, o Tribunal de Contas formulou

58 recomendações dirigidas à Administração Central e 37 recomendações no âmbito da Segurança Social.