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18 DE JUNHO DE 2016 37

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

Parecer

ÍNDICE

PARTE I — CONSIDERANDOS

PARTE II — OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III — CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota Introdutória

Nos termos da alínea d) do artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa, a Conta Geral do Estado

deve ser apresentada até ao dia 31 de dezembro do ano subsequente ao qual diz respeito, tendo a mesma sido

recebida na Assembleia da República em 30 de junho de 2015.

No respeito pelo disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, a Comissão

de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (CACDLG) foi chamada a emitir parecer relativo

à Conta Geral do Estado de 2014.

A Conta Geral do Estado de 2014 encontra-se acompanhada do Parecer do Tribunal de Contas (“Parecer

sobre a Conta Geral do Estado de 2014”), do Parecer do Conselho Económico e Social (“Parecer sobre a Conta

Geral do Estado 2014”, aprovado em Plenário a 12/10/2015), e do Parecer Técnico da Unidade Técnica de

Apoio Orçamental da Assembleia da República (“Parecer Técnico n.º 3/2015 – Análise daConta Geral do Estado

de 2014”) a fim de ser elaborado o respetivo Parecer nas áreas de competência material da Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª Comissão).

Assim, para a elaboração do presente Parecer, foi analisada a Conta Geral do Estado de 2014 e tidos em

consideração os referidos pareceres.

O Orçamento do Estado para 2014 foi aprovado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e alvo de duas

alterações, através da Lei n.º 13/2014, de 14 de março, e da Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro.

Tendo a Conta Geral do Estado sido distribuída à CACDLG foi nomeado relator o Deputado António Gameiro

do Grupo Parlamentar do PS.

2. Análise setorial

No Quadro 1, observa-se a despesa consolidada da Administração Central, por programa, dando uma análise

nacional e setorial da execução orçamental, tendo uma base aproximada face à estrutura orgânica do Governo.