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II SÉRIE-A — NÚMERO 99 38

Quadro 1: Despesa consolidada da Administração Central, por programa

Fonte: Conta Geral do Estado de 2014

O Tribunal de Contas, no seu parecer de análise à CGE de 2014, faz notar que a execução dos programas

“foca-se especialmente na descrição dos recursos financeiros utilizados”1 e que “em 10 dos 15 programas

orçamentais, não existe qualquer menção dos resultados obtidos com a utilização destes recursos. Três

programas [PO02 – Governação e cultura; PO09 – Economia; e PO013 – Ensino básico e secundário e

administração escolar] apresentam os resultados obtidos, partindo dos objetivos, indicadores e medidas de

política económica e dois apenas [PO05 – Representação externa e PO08 – Justiça] os resultados com impacto

na despesa (identificação de poupanças obtidas). Em três destes programas orçamentais [PO02 – Governação

e cultura; PO05 – Representação externa e PO08 – Justiça] foi referido o impacto dos programas de rescisões

por mútuo acordo e de requalificação de trabalhadores na redução de efetivos”2.

Segundo o Tribunal de Contas, “constata-se que a orçamentação por programas que tem em vista privilegiar,

na apreciação do orçamento e da sua execução, os resultados obtidos com os recursos utilizados, mediante a

avaliação do cumprimento de indicadores relevantes, carece ainda de desenvolvimentos significativos”3.

Nos pontos seguintes analisaremos sectorialmente as áreas da Administração Interna (Segurança Interna),

da Justiça e da Igualdade.

2.1. Administração Interna

Por sua vez, o Quadro 2 apresenta a evolução da despesa, por classificação económica, na área de

intervenção do Ministério da Administração Interna, podendo através do mesmo comparar-se o grau de

execução face ao inicialmente orçamentado.

1 Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado de 2014, pág. 82 2 Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado de 2014, págs. 82-83 3 Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado de 2014, pág. 83