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18 DE JUNHO DE 2016 43

a cobrir necessidades de despesas com pessoal, e no valor de 80,1 milhões de euros, oriundos da dotação

provisional, de créditos especiais por integração de saldos de gerência e por aumento da cobrança de receita

no montante de 50,1 milhões de euros e do reforço de 37 milhões de euros, provenientes da descativação de

verbas de receitas gerais, no valor de 22 milhões de euros, e de receitas próprias, no valor de 15 milhões de

euros.

2.3. Igualdade

No ano de 2014 teve lugar o início de execução dos novos planos nacionais, nomeadamente, o V Plano

Nacional para a Igualdade, Género, Cidadania e Não Discriminação, o V Plano Nacional de Prevenção e

Combate à Violência Doméstica e de Género, o III Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres

Humanos, o II Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das

Nações Unidas 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança (II PNA 1325) e o III Programa de Ação para a

Prevenção e Eliminação da Mutilação Genital Feminina.

Foi neste âmbito colocado enfoque na territorialização das políticas de promoção da igualdade de género a

nível municipal, bem como a intervenção no âmbito da educação, o reforço da proteção e do apoio às vítimas

de violência doméstica e ao combate ao tráfico de seres humanos, designadamente no domínio da exploração

laboral.

A promoção da integração da perspetiva de género nos diversos domínios da vida política, social, económica

e cultural, fixada como objetivo de política no âmbito das políticas públicas transversais, alcançou um resultado

de 38,45%, para uma meta fixada de 33,33%. A meta considerada no exercício tinha como pressuposto uma

vigência dos Planos para três anos, pelo que, a sua vigência para um período de quatro anos, conduz à revisão

da meta que, de acordo com o Relatório da CGE, numa estimativa linear, se traduz numa meta de 25% por ano.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

Sendo a opinião do Relator de elaboração facultativa, o deputado relator reserva a sua opinião neste relatório

não a emitindo.

PARTE III – CONCLUSÃO

A Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o

presente Relatório, sobre a Conta Geral do Estado de 2014, deverá ser remetido à Comissão Parlamentar de

Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, em conformidade com a alínea c) do n.º 1 do artigo 206.º

do Regimento da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o

debate em Plenário.

Palácio de São Bento, 25 de janeiro de 2016.

O Deputado Relator, António Gameiro — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar Vasconcelos.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

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