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II SÉRIE-A — NÚMERO 99 44

COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS

Parecer

Índice

PARTE I – Considerandos

1.1. Nota Prévia

1.2. Contexto Económico

1.3. Análise Sectorial - Representação Externa (PO05)

1.4. Auditoria às Funções de Soberania/Defesa

1.5. Conclusões do Tribunal de Contas sobre a CGE 2014

PARTE II – Opinião da Deputada Autora do Parecer

PARTE III – Conclusões

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. Nota Prévia

A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), em conformidade com o n.º 3 do

artigo 5.º do Regimento da Assembleia da República, remeteu à Comissão de Negócios Estrangeiros e

Comunidades Portuguesas (CNECP) a Conta Geral do Estado relativa ao ano de 2014, acompanhada dos

Pareceres do Tribunal de Contas (TC), do Conselho Económico e Social (CES) e da Unidade Técnica de Apoio

Orçamental da Assembleia da República (UTAO), a fim de ser elaborada por esta um Parecer relativo às suas

áreas de competência que será posteriormente incluído no Relatório Final da COFAP.

Assim, para a elaboração do presente Parecer foi analisada a Conta Geral do Estado de 2014 (CGE 2014)

e foram tidos em consideração os pareceres acima referidos.

Para a análise do CGE 2014 importa ter presente que a Lei do Orçamento do Estado para 2014 (Lei n.º 83-

C/2013 de 31 dezembro), foi aprovada pela Assembleia da República em 26 de novembro de 2013, tendo o

mesmo entrado em vigor a 1 de janeiro de 2014 e sofrido duas alterações no decorrer do ano de 2014, a saber:

• A primeira através da Lei n.º 193/XII (3.ª), de 7 de fevereiro;

• E a segunda, concretizada na Lei n.º 244/XII (3.ª), de 11 de setembro.

Nos termos da alínea d) do artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa a Conta Geral do Estado

deve ser apresentada até ao dia 31 de dezembro do ano subsequente ao qual diz respeito e, como tal, esta foi

recebida na Assembleia da República em 30 de junho de 2015.

No que diz respeito ao Parecer do Tribunal de Contas e ao Parecer do Conselho Económico e Social sobre

o CGE 2013, as datas de entrada na Assembleia da República foram, respetivamente, 22 de dezembro de 2015

e 12 de outubro de 2015.

Foi também tido em consideração o Parecer Técnico da Unidade Técnica de Apoio Orçamental da

Assembleia da República (UTAO) – Parecer Técnico n.º 3/2015 – Análise da Conta Geral do Estado de 2014,

de 30 de dezembro de 2015, elaborado ao abrigo do artigo 10.º – A da Resolução da Assembleia da República

n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, aditado pela Resolução n.º 53/2006, de 7 de agosto, e, posteriormente, pela

Resolução n.º 57/2010, de 23 de julho e pela Resolução n.º 62/2014, de 30 de junho, e do mandato expresso

no Plano de Atividades da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (XIII Legislatura – 1.ª Sessão Legislativa).