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18 DE JUNHO DE 2016 33

12. Consolidação das Contas (Estado e Segurança Social)

Em junho de 2014, Portugal concluiu o seu programa de ajustamento económico de três anos, encontrando-

se consequentemente sob vigilância pós-programa, até que seja reembolsado pelo menos 75% da assistência

financeira recebida. O objetivo desta vigilância é acompanhar e avaliar a capacidade do país reembolsar os seus

empréstimos pendentes com o MEEF e FEEF.

O saldo estrutural corresponde ao “saldo orçamental das administrações públicas, definido de acordo com o

Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, corrigido dos efeitos cíclicos e líquido de medidas

extraordinárias e temporárias”.

Relativamente a 2014, o quadro seguinte apresenta as várias versões do saldo estrutural e indicadores

associados em diferentes documentos orçamentais.

Como mostra o quadro anterior, as sucessivas atualizações dos indicadores conduziram a revisões

significativas da estimativa do saldo estrutural para 2014. Assim, previa-se no Relatório do OE 2014 um saldo

estrutural de -2,7% (associado ao efeito de -1,4% da componente cíclica e medidas extraordinárias com um

impacto de 0,1%), enquanto no Relatório do OE 2015, apesar do agravamento do saldo orçamental, porque

associado a medidas extraordinárias com impacto de -1,1% e ao efeito de -2,4% da componente cíclica, foi

prevista a redução do saldo estrutural para -1,3%.36

O saldo das administrações públicas de 2014 reportado para efeitos do PDE (em setembro de 2015), foi de

€ -12.446 M (-7,2% do PIB). Conforme consta do ponto 14.1, o saldo da administração central, na ótica da

contabilidade pública (excluindo todos os ativos e passivos financeiros) foi de € -7.554 M (-4,4% do PIB).

O quadro seguinte, construído a partir dos quadros da notificação do PDE, apresenta a conciliação entre o

saldo da administração central da CGE (excluindo ativos financeiros), com o saldo do total das administrações

públicas para efeitos do PDE. Os ajustamentos identificam os fatores conceptuais que caracterizam o sistema

de contas nacionais e o diferenciam do registo da contabilidade orçamental.

36 In Parecer do Tribunal de Contas sobre a CGE 2014