O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 99 58

1.5. Conclusões do Tribunal de Contas sobre a CGE 2014

Segundo o Parecer do Tribunal de Contas sobre a CGE 2014, o Tribunal apreciou o acolhimento das 77

recomendações formuladas no Parecer sobre a CGE de 2012 com base nos resultados das auditorias e demais

ações de controlo realizadas no âmbito do presente Parecer e na informação prestada pelos destinatários.

Atualiza-se, também, a apreciação sobre o acolhimento de 3 recomendações formuladas no PCGE de 2011,

não reiteradas no PCGE de 2012 e não acolhidas até 2013. Confirmou-se a correção, total ou parcial, das

deficiências que fundamentaram 55 recomendações (65%), continuando as restantes 25 (31%) por cumprir; das

recomendações analisadas, três consideraram-se prejudicadas por alteração das circunstâncias que as

motivaram. Uma parte significativa das recomendações não acolhidas tem vindo a ser reiterada nos sucessivos

PCGE sem que tenham sido apresentadas pelos responsáveis justificações atendíveis para a não correção das

deficiências apontadas.

Por outro lado, o Tribunal de Contas continua a manter, tal como em sucessivas Contas Gerais do Estado, a

crítica relativa à aplicação parcial do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP) o que permitiria, na sua

opinião, uma melhor “legibilidade” das contas do Estado. No que diz respeito ao Ministério da Defesa Nacional,

o Tribunal de Contas, tal como as outras instituições que enviaram o seu Parecer sobre a CGE 2013, não dirige

qualquer recomendação em especial.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O relator do presente Parecer, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República,

exime-se nesta sede de expressar a sua opinião sobre a Conta Geral do Estado de 2014.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. Face aos considerandos atrás expostos, a Comissão de Defesa Nacional, entende que o presente Parecer

se encontra em condições de ser remetido à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração

Pública, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Palácio de S. Bento, 26 de janeiro de 2016.

Deputado relator: Pedro Roque — O Presidente da Comissão, Marco António Costa.

Nota: O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, voto contra do PCP e a

abstenção do BE.

———