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II SÉRIE-A — NÚMERO 99 62

3 – No entanto, estes três recursos, sofreram o impacto quer da implementação do orçamento retificativo n.º

8 da União Europeia transitado do ano 2013, bem como de ajustamentos às respetivas bases de cálculo para

os anos de 1995 a 2013, no montante total de 169,2 milhões de euros.

Este impacto foi de um montante tal, que na sua ausência teria resultado numa variação negativa das

transferências para a UE, de 7,7%.

4 – É, ainda, mencionado que com uma influência menor na variação das transferências para a UE, houve o

aumento da cobrança de direitos aduaneiros e agrícolas, que poderá estar associado à retoma da atividade

económica.

5 – Em 2014, e de acordo com o documento em análise, foram também pagos os processos que tiveram a

sua resolução neste ano, e foi efetuado um pagamento condicionado de um processo que se encontra ainda em

situação de contencioso, a fim de minimizar o impacto eventual de pagamento de juros de mora, caso a sua

resolução seja desfavorável para o Estado português.

No entanto, houve necessidade de proceder a um pagamento de juros de mora relativo a contencioso

aduaneiro, no montante de 4,8 milhões de euros, que teve conclusão em 2014.

6 – Em relação às transferências da União Europeia para Portugal, e de acordo com o documento em

análise, verificou-se um decréscimo das mesmas em quase todos os fundos estruturais, com destaque para o

FEDER e o FSE.

Deste modo, é indicado que este decréscimo está relacionado com o facto de estarmos na fase de transição

de quadros comunitários de apoio.

No quadro comunitário que está a ser encerrado, em consequência direta da aplicação das regras

comunitárias, o saldo final dos programas, que corresponde a 5% do valor total programado, apenas é

transferido após o seu encerramento e aprovação das contas finais pela União Europeia, o que se espera que

ocorra em 2017/2018.

7 – Salienta-se ainda o facto de que os montantes transferidos relativos ao FEADER, FEDER, Fundo de

Coesão e FSE, correspondem a transferências de pré-financiamento inicial dos Programas Operacionais

PORTUGAL 2020.

8 – Importa, assim, sublinhar, que de acordo com o documento em análise, o resultado líquido das

transferências entre Portugal e a União Europeia foi de aproximadamente 3.079,7 milhões de euros,

correspondendo a uma diminuição de 28,7% em relação ao ano anterior.

C – Fluxos financeiros com a União Europeia

Recomendações do Tribunal de Contas

1 – De acordo com o enunciado no Parecer sobre a Conta Geral do Estado, do Tribunal de Contas, o mesmo,

deve apreciar os fluxos financeiros com a UE, bem como o grau de observância dos compromissos com ela

assumidos3.

2 – Neste ponto, o tribunal de Contas procede à análise dos fluxos financeiros entre Portugal e a UE, bem

como à avaliação da execução financeira dos instrumentos que em Portugal concretizam a aplicação dos fundos

europeus estruturais e de investimento, da garantia agrícola e de outros instrumentos financeiros de iniciativa

comunitária.

3 – SALDO GLOBAL: De acordo com o Parecer do Tribunal de Contas, neste domínio, o saldo global não é

totalmente coincidente com o que consta da CGE/2014.

3 Por força do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto (Lei de organização e processo do Tribunal de Contas).