O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 99 64

7 – O Tribunal de Contas refere, igualmente, que ao apurar-se a contribuição líquida de Portugal para o

financiamento do orçamento da UE, em 2014, a mesma, ascendeu a cerca de € 1.818,3 M.

8 – É, também, indicado que em termos globais regista-se um aumento das transferências totais para a UE

de € 32,4 M face a 2013, correspondendo a um acréscimo de 1,8%, em razão do aumento global dos “Recursos

próprios IVA” (+€ 14,0 M), “Compensação ao Reino Unido” (+€ 11,8 M) e “Recursos próprios RNB” (+€ 6,7 M),

devido em grande parte a ajustamentos do RNB de anos anteriores.

9 – O TC menciona, ainda, que as transferências assentaram maioritariamente nos “Recursos próprios RNB”,

os quais representam 74,4% do total transferido, situando-se entre o peso registado em 2013 (75,3%) e o

registado em 2012 (73,0%).

10 – Por outro lado, refere que embora não se tenham registado transferências a título de “Redução RNB

Suécia e Holanda”, em virtude da Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio4, que prevê essa

contribuição para o período 2014-2020, não estar em vigor em 2014, os seus efeitos retroativos a 1 de janeiro

de 2014 implicarão o seu pagamento no futuro.

11 – FLUXOS FINANCEIROS DA UNIÃO EUROPEIA PARA PORTUGAL: Quanto ao Reflexo das

transferências da União Europeia na CGE 2014, o Parecer do TC refere que os elementos constantes da CGE

respeitantes aos fluxos financeiros provenientes da UE foram confrontados com a informação recolhida junto

das Autoridades de Certificação/Entidades Pagadoras dos fundos europeus5 e com os elementos de suporte da

DGO e do IGCP6.

Foi também considerada a informação obtida junto de beneficiários diretos de apoios no âmbito de Programas

de Ação de Iniciativa Comunitária7.

12 – Quanto aos valores indicados no Quadro 68 do Volume I da CGE, verificou-se que as únicas diferenças

significativas ocorreram nos itens “PAIC” e “Diversos” e num valor devolvido à CE, de € 260.817,22, respeitante

ao Fundo de Coesão II que foi registado pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão mas não se encontrava

contemplado no quadro.

13 – No exercício do contraditório, a DGO, relativamente ao item de “Restituições e Reembolsos”, referiu que

a divergência entre o valor inscrito na CGE e o apurado pelo Tribunal tem origem no facto de a Agência para o

Desenvolvimento e Coesão não lhe ter comunicado essa informação.

4 Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia (http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32014D0335&from=PT) 5 As Autoridades de Certificação são a Agência para o Desenvolvimento e Coesão para o FEDER, FSE e Fundo de Coesão e o IFAP para o FEP. Esta última entidade é também Entidade Pagadora do FEAGA e do FEADER. 6 Entidade que assume a gestão da tesouraria do Estado e onde residem as contas bancárias relativas aos organismos públicos e dos fundos comunitários, que têm como titulares a Comissão Europeia, as Autoridades de Certificação/Pagamento dos fundos estruturais. 7 Neste âmbito foi recolhida informação junto de um conjunto representativo de entidades beneficiárias, tendo-se apurado transferências no valor total de € 64,7 M, dos quais apenas uma parte (€ 23,0 M) transitou pela Tesouraria do Estado.