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II SÉRIE-A — NÚMERO 99 68

Recomendação 37 – PCGE/2014

A revisão das fontes de financiamento relativas aos fundos europeus, bem como a emissão de orientações

para a sua correta utilização.

A CGE de 2014 inclui informação detalhada por fundos europeus no mapa 22 – “Desenvolvimento das

despesas dos serviços integrados”, nos mapas 53 a 62 respeitantes aos “Projetos” e no mapa “Elementos

informativos sobre os programas orçamentais”, mas apenas este último mapa, apesar de não dispor de

informação agregada, permite a comparação com os dados apurados sobre a execução dos fundos europeus.

Recomenda-se assim:

Recomendação 38 – PCGE/2014

A CGE deve conter informação agregada sobre a execução dos programas orçamentais por fundo europeu.

A análise comparativa dos dados da execução orçamental dos fundos europeus na CGE com a reportada

pelas Autoridades de Certificação evidencia diferenças significativas.

De acordo com o modelo preconizado pela DGO, estas divergências podem resultar de pagamentos sem

cofinanciamento público nacional e, consequentemente, sem expressão orçamental, ou podem advir da sua

incorreta classificação pelos serviços que movimentam este tipo de fundos, sendo necessário para o correto

apuramento desta situação a existência de informação detalhada sobre as operações extraorçamentais no

domínio dos fundos da EU.

Recomenda-se, por isso:

Recomendação 39 – PCGE/2014

Na CGE, no domínio dos fundos europeus, deve existir informação detalhada sobre as operações

extraorçamentais das entidades da administração central sujeitas à disciplina orçamental.“

Por último, o Tribunal de Contas, conclui referindo que:

“No final de 2014 ocorreram as primeiras transferências da UE destinadas ao Portugal 2020, tendo-se

apurado que a título de pré-financiamentos foram rececionados € 227,3 M - € 45,7 M de FEDER, € 40,4 M de

Fundo de Coesão, € 87,5 M de FSE e € 53,7 M de FEADER. Neste ano, no âmbito dos FEEI, apenas se iniciou

a execução do FEADER, (PDR – Continente) com uma despesa comunitária de € 109,2 M o que significou uma

taxa de execução de 21,4% (cfr. 5.3.2).

Na execução do QREN evidenciam-se os três PO Temáticos que foram responsáveis por 66,2% da execução

comunitária, destacando-se o POPH com a melhor taxa de execução acumulada (94,6%).

Restando apenas um ano para a execução do QREN os PO que se destacavam negativamente, por

apresentarem as taxas de execução mais baixas foram o PO Assistência Técnica FEDER (72,2%, € 51,3 M), o

PO Regional Alentejo (75,2%, € 642,0 M), o PO Regional Algarve (77,0%, € 134,7 M) e o PO Regional Lisboa

(79,5%, € 243,8 M) (cfr. 5.3.3.1).

A 31 de dezembro de 2014, o PRODER, o PRRN e o PRORURAL apresentavam taxas de execução de

92,6%, 92,5% e 88,9%, respetivamente.

No domínio do desenvolvimento agrícola apenas o PRODERAM (78,9%) ainda não tinha compensado os

níveis insuficientes de execução atingidos nos anos anteriores. O PROMAR registou uma taxa de execução

mais baixa, de apenas 67,9%.”

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O autor do presente parecer exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião, a qual é, de resto, de

“elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República,

reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.