O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE JUNHO DE 2016 73

Por sua vez, o Quadro 4 é elucidativo quanto ao peso da despesa corrente que representa 31,8% contra

68,2% da despesa de capital.

Quadro 4: Despesa por Classificação Económica do Ministério da Economia

Fonte: Conta Geral do Estado de 2014

O Tribunal de Contas, no seu parecer de análise à CGE de 2014, faz notar que a execução dos programas

“foca-se especialmente na descrição dos recursos financeiros utilizados”[1] e que “em 10 dos 15 programas

orçamentais, não existe qualquer menção dos resultados obtidos com a utilização destes recursos. Três

programas [PO02 – Governação e cultura; PO09 – Economia; e PO013 – Ensino básico e secundário e

administração escolar] apresentam os resultados obtidos, partindo dos objetivos, indicadores e medidas de

política económica e dois apenas [PO05 – Representação externa e PO08 – Justiça] os resultados com impacto

na despesa (identificação de poupanças obtidas). Em três destes programas orçamentais [PO02 – Governação

e cultura; PO05 – Representação externa e PO08 – Justiça] foi referido o impacto dos programas de rescisões

por mútuo acordo e de requalificação de trabalhadores na redução de efetivos”[2].

Segundo o Tribunal de Contas, “constata-se que a orçamentação por programas que tem em vista privilegiar,

na apreciação do orçamento e da sua execução, os resultados obtidos com os recursos utilizados, mediante a

avaliação do cumprimento de indicadores relevantes, carece ainda de desenvolvimentos significativos”[3].

II — Opinião do Deputado Relator

Sendo a opinião do Relator de elaboração facultativa, o Deputado relator reserva a sua opinião neste relatório

não a emitindo.

[1] Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado de 2014, pág. 82 [2] Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado de 2014, págs. 82-83 [3] Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado de 2014, pág. 83