O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 99 74

III — Conclusão

A Comissão Parlamentar de Economia, Inovação e Obras Públicas é de parecer que o presente Relatório,

sobre a Conta Geral do Estado de 2014, deverá ser remetido à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças

e Modernização Administrativa, em conformidade com o artigo 206.º, n.º 1, alínea c), do Regimento da

Assembleia da República, reservando os Grupos Parlamentares as suas posições para o debate em Plenário.

Palácio de São Bento, 27 de janeiro de 2016.

Deputado relator: Carlos Pereira — O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

———

COMISSÃO DE AGRICULTURA E MAR

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota introdutória

2. Enquadramento Macroeconómico

3. Análise Sectorial – Agricultura e Mar

4.Fluxos Financeiros com a União Europeia

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – PARECER

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota introdutória

De acordo com a Lei de Enquadramento Orçamental e em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 205.º

do Regimento da Assembleia da República, a Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa

remeteu a Conta Geral do Estado de 2014 à Comissão de Agricultura e Mar, para que esta se pronunciasse

sobre as matérias da sua competência e, nos termos do artigo 107.º da Constituição da República Portuguesa,

e do artigo 206.º, n.º 1, alínea c), do Regimento da Assembleia da República, elaborasse um Parecer.

Após a apresentação da Conta Geral do Estado de 2014, o Tribunal de Contas, a Unidade Técnica de Apoio

Orçamental (UTAO) da Assembleia da República e o Conselho Económico e Social (CES) emitiram os respetivos

pareceres, os quais foram considerados na elaboração do presente Parecer.