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18 DE JUNHO DE 2016 77

Quadro 2 – Despesa consolidada da Administração Central – por Programa Orçamental

As despesas dos programas orçamentais correspondem a projetos ou atividades. A componente de

Atividades representou 95,3% da despesa efetiva (96% em 2013), destacando-se os programas orçamentais

das “Finanças e Administração Pública”, da “Saúde” e da “Solidariedade Emprego e Segurança Social”, cuja

execução corresponde a 67,8% da despesa efetiva em Atividades da Administração Central.

No que se refere aos Projetos, destacam-se os Programas “Economia”, “Agricultura e Mar”, e “Ciência e

Ensino Superior”, representando 90,2%, face ao total da execução em Projetos da Administração Central.

b) Agricultura e Mar (PO11)

O Ministério da Agricultura e do Mar foi criado pelo Decreto-Lei n.º 119/2013, de 21 de agosto, 4.ª alteração

ao Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprovou a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, na

sequência da cisão do MAMAOT.

De acordo com o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 119/2013 e o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 18/2014, de 4 de

fevereiro, o MAM tem por missão “a definição, coordenação e execução de políticas agrícolas, agroalimentar,

florestal, de desenvolvimento rural, de exploração e potenciação dos recursos do mar, bem como assegurar o

planeamento e a coordenação da aplicação de fundos nacionais e comunitários a favor da agricultura, das

florestas, do desenvolvimento rural e da política do mar”.

No âmbito do setor agrícola, florestal e desenvolvimento rural, o Programa de Desenvolvimento Rural (2007-

13) – PRODER, o Programa da Rede Rural Nacional (2007-13) – PRRN bem como o novo Programa de

Desenvolvimento Rural (2014-20) – PDR2020, que iniciou a sua execução, foram os principais instrumentos do

Ministério na aplicação das políticas públicas de promoção da competitividade nos domínios agrícola e florestal

e de apoio ao desenvolvimento rural.

As taxas de cofinanciamento comunitário dos programas 2007-13 mantiveram-se nos níveis máximos e o

PDR2020 beneficiou de um montante sem necessidade de cofinanciamento, permitindo assegurar elevados

ritmos de execução dos Programas com um menor esforço da despesa nacional. Este apoio foi fundamental

para o investimento setorial e a instalação de jovens agricultores, tendo-se obtido em 2014 um crescimento do

produto agrícola, em volume, de 4,2% e uma melhoria do saldo comercial do setor agrícola em resultado do

aumento das exportações (17%) e da diminuição das importações (-6,9%).

O IFAP, IP, entidade com maior representatividade no orçamento do MAM, teve uma taxa de execução de

85,9%, tendo beneficiado de um reforço na sua dotação a fim de poder assegurar compromissos assumidos no

âmbito do PRODER (Programa que teve um reforço do FEADER de 95 milhões de euros e de 23 milhões de

euros na componente nacional).