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18 DE JUNHO DE 2016 75

2. Enquadramento Macroeconómico

a) Introdução

O Orçamento do Estado para 2014 foi aprovado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e concretizou a

conclusão do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro.

A Lei do Orçamento do Estado teve a primeira alteração pela Lei n.º 13/2014, de 14 de março, por forma a

acomodar os efeitos da declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Tribunal Constitucional, no Acórdão

n.º 862/2013, de 19 de dezembro, sobre o “DECRETO N.º 187/XII – Estabelece mecanismos de convergência

do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social, procedendo à quarta

alteração à Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de

novembro, e à alteração do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro,

e revogando normas que estabelecem acréscimos de tempo de serviço para efeitos de aposentação no âmbito

da Caixa Geral de Aposentações “. Declaração que motivou a necessidade de alargamento da aplicação da

CES a pensões a partir de 1.000 euros, quando antes eram 1350 euros.

A segunda alteração à Lei do OE para 2014 foi efetuada pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, e teve

origem na necessidade de acomodar os efeitos de declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Tribunal

Constitucional, no Acórdão n.º 413/2014, de 30 de maio, relativas a reduções remuneratórias e a uma previsão

de transferência de 300 milhões de euros para os hospitais EPE.

As normas de execução orçamental foram aprovadas através do Decreto-Lei n.º 52/2014, de 7 de abril, de

que se destacam as seguintes1:

Impossibilidade do recurso ao aumento temporário de fundos disponíveis em caso de incumprimento das

normas de execução orçamental (artigo 3.º);

Agravamento das penalizações pela violação dos deveres de prestação de informação: retenção de 25% do

duodécimo da dotação orçamental, transferência do OE, subsídio ou adiantamento; nos casos de incumprimento

reiterado, a não reposição de 10% do duodécimo da retenção (artigos 58.º e 64.º);

Fixação das regras de prestação de contas no âmbito dos novos modelos organizacionais dos Ministérios

das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e da Economia, nomeadamente, a criação de duas entidades

contabilísticas em cada ministério, Ação Governativa e Gestão Administrativa e Financeira, que apresentam o

Balanço e Demonstração de Resultados e Anexos às Demonstrações Financeiras, sem prejuízo da prestação

de contas simplificada, na ótica orçamental, das subentidades (artigo 18.º);

Reforço do papel dos coordenadores dos programas orçamentais, nomeadamente através da validação das

previsões das despesas apresentadas pelos organismos, a inclusão da análise dos riscos da execução

orçamental no relatório trimestral do programa e de indicadores de resultado no relatório anual (artigo 20.º);

Afetação do produto da alienação e oneração de bens imóveis efetuado pelas EPR à amortização e ao

pagamento dos juros dos empréstimos por estas contraídas (artigo 32.º);

Utilização dos saldos do capítulo 60 na desoneração da despesa orçamental de 2014 (artigo 9.º).

b) Economia

A Economia Mundialcresceu 3,4% em 2014 em termos reais, resultado igual ao observado em 2013, tendo

o perfil de crescimento sido assente num melhor desempenho das economias avançadas, em paralelo com um

abrandamento do crescimento económico nos países emergentes e em desenvolvimento.

A Economia da zona do euroregistou um crescimento real mais baixo (+0,9%) face ao observado para a

Economia Mundial, ainda que infletindo o resultado dos dois anos precedentes, com suporte no crescimento da

procura interna e das exportações, a par de uma evolução ligeiramente favorável dos níveis de emprego e de

desemprego e de uma taxa de inflação média reduzida (+0,4%), refletindo a redução dos preços dos produtos

energéticos e o fraco crescimento da procura interna.

Neste enquadramento, a Economia Portuguesacresceu 0,9% em termos reais, traduzindo uma inflexão face

ao comportamento evidenciado desde 2010, alicerçado na recuperação da procura interna, em particular do

consumo privado e do investimento.

1Transcrição do Parecer do Tribunal de Contas