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18 DE JUNHO DE 2016 69

PARTE IV – CONCLUSÕES

Face aos considerandos expostos, a Comissão de Assuntos Europeus entende que o presente parecer deve

ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para os efeitos legais e

regimentais aplicáveis.

Palácio de S. Bento, 26 de janeiro de 2016

A Deputada Autora do Parecer, Inês Domingos — O Presidente da Comissão, Regina Bastos.

Nota: O parecer foi aprovado.

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COMISSÃO DE ECONOMIA, INOVAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

Introdução

Nos termos da alínea d) do artigo 162.º da Constituição da República, a Conta Geral do Estado deve ser

apresentada até ao dia 31 de dezembro do ano subsequente ao qual diz respeito, tendo a mesma sido recebida

na Assembleia da República em 30 de junho de 2015.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, a Comissão de

Economia, Inovação e Obras Públicas (CEIOP) foi chamada a emitir parecer relativo à Conta Geral do Estado

de 2014.

A Conta Geral do Estado de 2014 encontra-se acompanhada do Parecer do Tribunal de Contas (“Parecer

sobre a Conta Geral do Estado de 2014”), do Parecer do Conselho Económico e Social (“Parecer sobre a

Conta Geral do Estado 2014”, aprovado em Plenário a 12/10/2015), e do Parecer Técnico da Unidade Técnica

de Apoio Orçamental da Assembleia da República (“Parecer Técnico n.º 3/2015 – Análise daConta Geral do

Estado de 2014”) a fim de ser elaborado o respetivo Parecer nas áreas de competência material da Comissão

de Economia, Inovação e Obras Públicas (6.ª Comissão).

Assim, para a elaboração do presente Parecer, foi analisada a Conta Geral do Estado de 2014 e tidos em

consideração os referidos pareceres.