O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE JUNHO DE 2016 67

– Quanto à perda de recursos comunitários verificou-se que apenas o PROMAR não conseguiu apresentar

pedidos de reembolso em montante suficiente para executar a totalidade da autorização orçamental comunitária

para 2012. Depois das anulações automáticas de € 19.738.581,2410, este Programa foi novamente sujeito, em

2014, a uma terceira anulação automática de € 882.401,00.

 Outros fluxos

– Neste contexto, o TC refere, que os fluxos financeiros oriundos da UE, no âmbito do FEAGA, ascenderam,

em 2014, a € 711,3 M, dos quais € 702,7 M para os mercados agrícolas, € 4,1 M para a gestão centralizada das

pescas e € 4,5 M para as medidas veterinárias.

A execução financeira do ano evidenciou pagamentos no montante de € 726,0 M, tendo ocorrido, porém, no

mesmo período, devoluções no valor de € 33,9 M.

– Em relação aos anteriores períodos de programação, verificaram-se, ainda, em 2014, algumas

transferências no âmbito dos saldos finais dos diversos PO, ou projetos.

São exemplos as transferências de € 8,9 M de FEDER no âmbito do QCA II, € 4,8 M de FEOGA – Orientação,

€ 1,7 M de IFOP, € 0,3 M relacionados com o FSE e € 72,4 M no âmbito de projetos do Fundo de Coesão II.

Recomendações do Tribunal de Contas

“Em 2014, o saldo dos fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia (UE) registou uma redução face

a 2013 no montante de € 1.252,9 M, devido, no essencial, ao decréscimo dos fluxos financeiros provenientes

da UE em € 1.220,5 M

Apesar da boa prática registada quanto à decisão de se pagar condicionalmente os montantes solicitados

pela Comissão, continuaram a verificar-se atrasos nos pagamentos, o que faz onerar o Estado Português em

encargos acrescidos. Assim recomenda-se que:

Recomendação 34 – PCGE/2014

Os recursos próprios devem ser pagos tempestivamente de modo a evitar onerar o Estado com juros.

A CGE de 2014 continua a não evidenciar todos os fundos recebidos da UE devido à ausência da

comunicação à DGO de valores recebidos diretamente da Comissão Europeia por parte de um número

significativo de beneficiários públicos11.

Assim, reitera-se a recomendação formulada em anos anteriores:

Recomendação 35 – PCGE/2014

Deve ser adequadamente promovido e assegurado o dever de informação sobre os recursos recebidos

diretamente da União Europeia pelas diversas entidades sujeitas à disciplina orçamental.

Verifica-se que no quadro 68 da CGE as transferências da UE relacionadas com os Programas de Ação de

Iniciativa Comunitária (PAIC) estão refletidas quer no item “PAIC” quer em "Diversos". Assim, recomenda-se

que:

Recomendação 36 – PCGE/2014

A CGE deve refletir no item adequado as transferências relativas aos Programas de Ação de Iniciativa

Comunitária.

As fontes de financiamento comunitárias definidas para 2014 comprometem o correto registo das operações

relacionadas com o novo período de programação e com os anteriores. Assim, recomenda-se:

10 Respeitante às anulações de € 3.544.532,48 em 31 de dezembro de 2012 e € 16.194.048,76 em 31 de dezembro de 2013, conforme previsto no Regulamento da Comissão Europeia 1198/2006, do Conselho, de 27 de julho (regra n+2). 11 Como prevê o ponto 110 e Anexo V da Circular Série A n.º 1375, de 10 de julho de 2014.