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18 DE JUNHO DE 2016 65

14 – O Parecer do TC assinala, ainda, o progresso realizado nos últimos anos por parte da DGO no

apuramento dos fluxos da UE e que conduziu a uma maior aproximação dos valores face aos anos anteriores,

em que se registaram diferenças mais significativas.

15 – Quanto aos fluxos relativos ao Período de Programação 2014-2020, o parecer do TC, refere que no final

de 2014 ocorreram as primeiras transferências da UE destinadas ao Portugal 2020, tendo-se apurado que a

título de pré-financiamentos foram rececionados € 227,3 M – € 45,7 M de FEDER, € 40,4 M de Fundo de Coesão,

€ 87,5 M de FSE e € 53,7 M de FEADER.

16 – Por conseguinte, é indicado que estes pré-financiamentos respeitam à parcela de 1,5% dos fundos

afetos ao PO Competitividade e Internacionalização (FEDER, FC e FSE), PO Inclusão Social e Emprego (FSE),

PO Capital Humano (FSE), PO Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos (Fundo de Coesão) e PO

Centro (apenas para o FSE).

No que se refere ao FEADER o montante de pré-financiamentos ascendeu a € 53,7 M, sendo apenas

respeitante ao PDR 2020 do Continente.

17 – É, igualmente, mencionado que o faseamento dos pré-financiamentos ao longo do período de

programação, em vez das duas tranches iniciais que vigoraram nos quadros comunitários anteriores, constitui

uma alteração significativa no regime pois o novo ritmo a que se processam os pré-financiamentos terá

consequências no cálculo das anulações automáticas.

18 – Embora o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro

de 2013, tenha generalizado a regra “n+3” para todos os FEEI (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento)

e para todo o período de programação, o faseamento no tempo dos pré-financiamentos implicará, pelo menos

no apuramento de 31 de dezembro de 2017, um esforço adicional pelas Autoridades de Gestão para

conseguirem apresentar atempadamente os pedidos de reembolso à CE.

Em 2014, apenas se deu início à execução do FEADER, apresentando o PDR do Continente, em 31 de

dezembro, uma despesa comunitária de € 109,2 M o que significa, face aos € 509,5 M previstos, uma taxa de

execução de 21,4%.

 Fluxos relativos ao Período de Programação 2007-2013

Execução do QREN

1 – O TC refere que as transferências oriundas da UE no ano de 2014 totalizaram € 3.071,4 M, devido

sobretudo aos reembolsos de FEDER (€ 1.633,6 M), do FSE (€ 819,2 M) e do Fundo de Coesão (€ 618,6 M)

para os respetivos PO, fruto dos níveis de execução registados.