O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 99 84

2. Análise setorial

No Quadro 1, observa-se a despesa consolidada da Administração Central, por programa orçamental, dando

uma análise nacional e setorial da sua execução, tendo uma base aproximada face à estrutura orgânica do

Governo.

Quadro I – Orçamento e execução dos Programas Orçamentais da Administração Central

Fonte: Conta Geral do Estado de 2014

No âmbito da administração central do Estado, a execução orçamental consolidada do Programa Orçamental

13 (Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar) corresponde a 9,59% do total da despesa da

administração central consolidada (61.336 milhões de euros), enquanto a execução orçamental consolidada do

Programa Orçamental 14 (Ensino Superior e Ciência) corresponde a 3,63%.

O Tribunal de Contas, no seu parecer de análise à CGE de 2014, faz notar que a execução dos programas

“foca-se especialmente na descrição dos recursos financeiros utilizados”1 e que “em 10 dos 15 programas

orçamentais, não existe qualquer menção dos resultados obtidos com a utilização destes recursos. Três

programas [PO02 – Governação e cultura; PO09 – Economia; e PO013 – Ensino básico e secundário e

administração escolar] apresentam os resultados obtidos, partindo dos objetivos, indicadores e medidas de

política económica e dois apenas [PO05 – Representação externa e PO08 – Justiça] os resultados com impacto

na despesa (identificação de poupanças obtidas). Em três destes programas orçamentais [PO02 – Governação

e cultura; PO05 – Representação externa e PO08 – Justiça] foi referido o impacto dos programas de rescisões

por mútuo acordo e de requalificação de trabalhadores na redução de efetivos”2.

Segundo o Tribunal de Contas, “constata-se que a orçamentação por programas que tem em vista privilegiar,

na apreciação do orçamento e da sua execução, os resultados obtidos com os recursos utilizados, mediante a

avaliação do cumprimento de indicadores relevantes, carece ainda de desenvolvimentos significativos”3.

1 Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado de 2014, pág. 82 2 Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado de 2014, págs. 82-83 3 Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado de 2014, pág. 83