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18 DE JUNHO DE 2016 89

Assinala-se ainda que, de acordo com os critérios de classificação orgânica da despesa, as despesas dos

serviços integrados na área da Educação e Ciência foram os seguintes:

Quadro VII

DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, NA ÁREA DA

EDUCAÇÃO E CIÊNCIA (em euros)

Ação Governativa 4 056 712,02

Serviços Gerais de Apoio à Área da Educação e Ciência 732 296 113,30

Estabelecimentos Públicos de Ensino 5 032 137 836,48

Serviços Gerais de Apoio à Área do Ensino Superior e à Ciência 147 438 097,88

Estabelecimentos de Ensino Superior e Serviços de Apoio 1 033 531 079,64

Projetos 299 594 780,36

Por fim, no que toca à despesa correspondente por programas (mapa XV da Conta Geral do Estado), verifica-

se que a execução orçamental do programa 13 – “Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar” foi de

5.932.178.623,96 euros, e que a execução orçamental do programa 14 – “Ciência e Ensino Superior” foi de

3.671.722.517,14 euros.

Salienta-se por fim, a referência do Tribunal de Contas que os limites estabelecidos no quadro plurianual de

programação orçamental não foram cumpridos nos programas orçamentais 13 e 144.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

Sendo a opinião do Relator de elaboração facultativa, o Deputado relator reserva a sua opinião neste relatório

não a emitindo.

PARTE III – CONCLUSÃO

A Comissão Parlamentar de Educação e Ciência é de parecer que o presente Relatório, sobre a Conta Geral

do Estado de 2014, deverá ser remetido à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa, em conformidade com a alínea c) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da

República, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate em Plenário.

Palácio de São Bento, 25 de janeiro de 2016.

Deputado relator: António Eusébio — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP.

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4 Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado de 2014, pág. 86