O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 99 92

Em termos do mercado de trabalho, verificou-se uma redução da taxa de desemprego, que se situou em

13,9% (16,2% em 2013), em paralelo com uma inversão do comportamento da evolução do emprego (de -2,6%

em 2013 para +1,6%), alicerçado sobretudo nos setores da indústria transformadora e dos serviços. A melhoria

do nível de emprego, por ter superado o crescimento do PIB, conduziu a uma degradação do índice de

produtividade do trabalho (-0,5% em 2014, que compara com +1,3% em 2013).

No contexto de uma redução do preço das matérias-primas energéticas e não energéticas nos mercados

internacionais, o índice de preços no consumidor veio a registar uma variação média negativa em 2014 (-0,3%),

o que contrasta com a evolução observada em 2012 e 2013 (+2,8% e +0,3%, respetivamente).

No que respeita à Administração Central, de salientar que o Orçamento do Estado para 2014 foi objeto de

duas alterações, visando ajustar a trajetória de implementação da política orçamental, na sequência das

decisões do Tribunal Constitucional e da necessidade de um maior período para a obtenção de resultados no

caso de algumas medidas. Alteraram assim a Lei do Orçamento de Estado para 2014, a Lei n.º 13/2014, de 14

de março, que aprovou as medidas substitutivas do mecanismo de convergência do regime de proteção social

da função pública com o regime geral da segurança social, declarado inconstitucional pelo Tribunal

Constitucional, tendo o impacto no saldo global da Administração Central sido nulo; e a Lei n.º 75-A/2014, de 30

de setembro, que dotou o orçamento das entidades da Administração Central com os meios financeiros

destinados a assegurar os encargos acrescidos decorrentes da reversão da redução remuneratória determinada

pela Lei do Orçamento do Estado para 2014 e procedeu às revisões decorrentes da atualização do cenário

macroeconómico, com um impacto líquido no saldo global ligeiramente positivo.

Assim, e apenas no que diz respeito à área da Saúde:

Alterações à Lei do Orçamento do Estado para 2014:

– Lei n.º 13/2014, de 14 de março

Na receita:

(…)

 Aumento da contribuição dos beneficiários dos subsistemas públicos de assistência na saúde, do

regime geral, da PSP, GNR e Defesa (ADSE, SAD e ADM) no valor de 147,1 milhões de euros do

seguinte modo:

 Aumento na receita proveniente do acréscimo da contribuição dos beneficiários da ADSE em 132,7

milhões de euros; (…)

– Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro

Despesa efetiva:

(…)

 Contratos-programa estabelecidos com os Hospitais EPE, na sequência da alteração da política

remuneratória (93 milhões de euros); (…)

Já no que diz respeito às Parcerias Público-Privadas (PPP), refere o Relatório do Tribunal de Contas que:

No setor da saúde, foi nomeada, em 2014, a equipa de projeto responsável pela preparação do processo de

estudo e lançamento do projeto do Hospital de Lisboa Oriental. Ao longo do ano, a equipa de projeto manteve-

se focada na definição dos termos, pressupostos e metodologias-chave subjacentes ao referido processo, bem

como a elaborar toda a respetiva documentação necessária, com vista à preparação do lançamento do projeto.

Paralelamente, foi dada continuidade ao processo de estudo e lançamento do projeto do Centro de Medicina

Física e Reabilitação do Sul (CMFRS), tendo a respetiva equipa de projeto desenvolvido os trabalhos de estudo

e preparação do projeto, bem como a documentação relativa ao lançamento do novo procedimento concursal.

Em 2014, as PPP da Saúde apresentaram 412 milhões de euros de encargos para o setor público,

representando um acréscimo de 3% comparativamente ao ano anterior, o qual resulta de um aumento quer da

produção hospitalar, quer dos serviços protocolados.

No que diz respeito às PPP do setor da Saúde, tal como antecipado no Relatório do OE2014, não se

materializaram quaisquer riscos orçamentais com as PPP desta área.