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II SÉRIE-A — NÚMERO 99 90

COMISSÃO DE SAÚDE

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTOrA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

I – Nota Prévia

Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 205º a 208º do Regimento da Assembleia da República,

a Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa solicitou à Comissão Parlamentar de Saúde

o envio de parecer sobre a Conta Geral do Estado – 2014, relativamente às áreas da sua competência, para

que o mesmo seja tido em consideração no relatório daquela Comissão.

Deste modo, compete à Comissão Parlamentar de Saúde elaborar o respetivo parecer sobre a Conta Geral

do Estado – 2014, relativamente aos indicadores de execução orçamental do setor da saúde, devendo o mesmo,

logo que aprovado, ser remetido à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa.

Sem prejuízo de algumas considerações de âmbito geral, necessárias para o respetivo enquadramento, o

presente Parecer deve circunscrever-se aos aspetos mais relevantes que, na área da Saúde, suscita a Conta

Geral do Estado.

Sintetizam-se, assim, no presente Parecer os documentos disponibilizados da Conta Geral do Estado – 2014,

o parecer emitido nos termos do artigo 107º da Constituição da República Portuguesa, pelo Tribunal de Contas,

o parecer emitido pelo Conselho Económico e Social e o parecer da Unidade Técnica de Apoio Orçamental,

sobre o mesmo diploma.

II – Introdução

1 – Orçamento de Estado para 2014:

O Orçamento de Estado (OE) para 2014, aprovado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, definiu um

conjunto de medidas de política orçamental e foi alterado pelas Leis n.os 13 e 75-A/2014, de 14 de março e de

30 de setembro, respetivamente. A segunda alteração teve origem, nomeadamente, na declaração de

inconstitucionalidade das normas do OE relativas às reduções remuneratórias e às pensões de sobrevivência,

com impacto na despesa, e à introdução da contribuição sobre prestações de doença e desemprego, com reflexo

na receita. Destaca-se, ainda, a previsão de uma transferência adicional de 300 milhões de euros para os

hospitais empresarializados.

De forma sucinta, destacamos alguns dos objetivos estratégicos e das medidas setoriais apresentadas no

OE2014, para a área da Saúde:

Objetivos estratégicos, que foram sendo concretizados através da racionalização das despesas em saúde,

visando uma maior eficiência na afetação dos recursos e na prestação de cuidados de saúde:

 Reforçar a aproximação dos cuidados de saúde aos cidadãos, investindo nos cuidados de saúde

primários e nos cuidados continuados e paliativos;

 Garantir um médico de família a todos os utentes;

 Aumentar a eficiência dos cuidados hospitalares;

 Fomentar um maior protagonismo dos cidadãos na utilização e na gestão ativa do Sistema;