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II SÉRIE-A — NÚMERO 115 22

Proposta de alteração Proposta de alteração Art.º Lei 54/2005 de 15 de Proposta de Lei 186/XII Proposta de Lei 17/XIII Proposta de alteração Texto de fusão do PCP ao texto fusão do BE ao texto fusão

novembro (ALRAA) (ALRAM) do PCP (11.02.2016) (17.06.201) (07.07.2016) (08.07.2016)

Artigo 6.º Artigo 6.º Artigo 6.º proposto por Artigo 6.º Titularidade do domínio […] ALRAA […] público lacustre e fluvial […]

1 – O domínio público lacustre 1 – O domínio público 1 – O domínio público 1 – O domínio público lacustre e fluvial pertence ao Estado lacustre e fluvial pertence ao lacustre e fluvial pertence ao e fluvial pertence ao Estado ou, nas Regiões Autónomas, Estado ou, nas Regiões Estado ou, nas Regiões ou, nas Regiões Autónomas, à respetiva Região, salvo nos Autónomas, à respetiva Autónomas, à respetiva à respetiva Região. casos previstos nos números Região. Região. seguintes.

2 – Pertencem ao domínio 2 – Sem prejuízo do domínio 2 – Sem prejuízo do domínio 2 – Sem prejuízo do domínio público hídrico do município público regional das Regiões público regional das Regiões público regional das Regiões os lagos e lagoas situados Autónomas, pertencem Autónomas, pertencem Autónomas, pertencem integralmente em terrenos ainda: ainda: ainda: municipais ou em terrenos baldios e de logradouro a) Ao domínio público hídrico a) Ao domínio público hídrico a) Ao domínio público hídrico comum municipal. do município os lagos e do município os lagos e do município os lagos e

lagoas situados lagoas situados integralmente lagoas situados integralmente integralmente em terrenos em terrenos municipais ou em em terrenos municipais e de municipais ou em terrenos terrenos baldios e de logradouro comum municipal. baldios e de logradouro logradouro comum municipal. b) Ao domínio público hídrico comum municipal. b) Ao domínio público hídrico das freguesias os lagos e b) Ao domínio público hídrico das freguesias os lagos e lagoas situados das freguesias os lagos e lagoas situados integralmente em terrenos lagoas situados integralmente em terrenos das freguesias e de integralmente em terrenos das freguesias ou em logradouro comum das freguesias ou em terrenos baldios e de paroquiais. terrenos baldios e de logradouro comum logradouro comum paroquiais.paroquiais.

3 – Pertencem ao domínio 3 – Anterior n.º 4. 3 – Anterior n.º 4. 3 – Anterior n.º 4.público hídrico das freguesias os lagos e lagoas situados integralmente em terrenos das freguesias ou em terrenos baldios e de logradouro comum paroquiais. 4 – O disposto nos números anteriores deve entender-se sem prejuízo dos direitos reconhecidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 1 do artigo 1386.º e no artigo 1387.º do Código Civil.

Artigo 6.º