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19 DE JULHO DE 2016 27

Proposta de alteração Proposta de alteração Art.º Lei 54/2005 de 15 de Proposta de Lei 186/XII Proposta de Lei 17/XIII Proposta de alteração Texto de fusão do PCP ao texto fusão do BE ao texto fusão

novembro (ALRAA) (ALRAM) do PCP (11.02.2016) (17.06.201) (07.07.2016) (08.07.2016)

4 – Sempre que às comissões 4 – […] 4 – […] 4 – […] de delimitação se depararem questões de índole jurídica que não estejam em condições de decidir por si, podem os respetivos presidentes requerer a colaboração ou solicitar o parecer do delegado do procurador da República da comarca onde se situem os terrenos a delimitar.

5 – O procedimento de 5 – […] 5 – […] 5 – […] delimitação do domínio público hídrico, bem como a composição e funcionamento das comissões de delimitação são estabelecidos em diploma próprio.

6 – A delimitação, uma vez 6 – […] 6 – Nas Regiões Autónomas o 6 – A delimitação, uma vez homologada por resolução do processo de delimitação, a homologada por resolução de Conselho de Ministros, é composição e funcionamento Conselho de Ministros, e no publicada no Diário da das comissões de caso das Regiões Autónomas República. delimitação, são objeto de por resolução do Conselho de

legislação regional. Governo Regional, é publicada no Diário da República e no Jornal Oficial das Regiões Autónomas, respetivamente.

7 – A delimitação a que se 7 – O processo de 7 – A delimitação, uma vez 7 – […] proceder por via delimitação dos leitos e homologada por resolução de administrativa não preclude a margens dominiais, nas Conselho de Ministros, e no competência dos tribunais Regiões Autónomas, e as caso das Regiões Autónomas comuns para decidir da respetivas comissões de por resolução do Conselho de propriedade ou posse dos delimitação, são Governo Regional, é leitos e margens ou suas regulamentados por diploma publicada no Diário da parcelas. próprio das respetivas República, e no Jornal Oficial

assembleias legislativas. das Regiões Autónomas, respetivamente.

8 – Se, porém, o interessado 8 – [Anterior n.º 7] 8 – […] pretender arguir o ato de delimitação de quaisquer vícios próprios deste que se não traduzam numa questão de propriedade ou posse, deve instaurar a respetiva ação especial de anulação.