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II SÉRIE-A — NÚMERO 115 24

Proposta de alteração Proposta de alteração Art.º Lei 54/2005 de 15 de Proposta de Lei 186/XII Proposta de Lei 17/XIII Proposta de alteração Texto de fusão do PCP ao texto fusão do BE ao texto fusão

novembro (ALRAA) (ALRAM) do PCP (11.02.2016) (17.06.201) (07.07.2016) (08.07.2016)

4 – Quando se mostre que os 4 – Compete às Regiões 4 – […] 4 – […] documentos anteriores a Autónomas dos Açores e da 1864 ou a 1868, conforme os Madeira regulamentar, por casos, se tornaram ilegíveis diploma das respetivas ou foram destruídos, por assembleias legislativas, o incêndio ou facto de efeito processo de reconhecimento equivalente ocorrido na de propriedade privada sobre conservatória ou registo parcelas de leitos e margens competente, presumir-se-ão públicos, nos respetivos particulares, sem prejuízo dos territórios. direitos de terceiros, os terrenos em relação aos quais se prove que, antes de 1 de dezembro de 1892, eram objeto de propriedade ou posse privadas.

5 – O reconhecimento da 5 – […] 5 – […] propriedade privada sobre parcelas de leitos ou margens das águas do mar ou de águas navegáveis ou flutuáveis pode ser obtido sem sujeição ao regime de prova estabelecido nos números anteriores nos casos de terrenos que: a) Hajam sido objeto de um ato de desafetação do domínio público hídrico, nos termos da lei;

b) Ocupem as margens dos cursos de água previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º, não sujeitas à jurisdição dos órgãos locais da Direção-Geral da Autoridade Marítima ou das autoridades portuárias; c) Estejam integrados em zona urbana consolidada como tal definida no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, fora da zona de risco de erosão ou de invasão do mar, e se encontrem ocupados por construção anterior a 1951, documentalmente comprovado.