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II SÉRIE-A — NÚMERO 115 26

Proposta de alteração Proposta de alteração Art.º Lei 54/2005 de 15 de Proposta de Lei 186/XII Proposta de Lei 17/XIII Proposta de alteração Texto de fusão do PCP ao texto fusão do BE ao texto fusão

novembro (ALRAA) (ALRAM) do PCP (11.02.2016) (17.06.201) (07.07.2016) (08.07.2016)

Artigo 17.º Artigo 17.º Artigo 17.º Artigo 17.º proposto pelo

Delimitação […] […] PS […]

1 – A delimitação do domínio 1 – A delimitação dos leitos e 1 – […] público hídrico é o margens dominiais 1 – […] procedimento administrativo confinantes com terrenos de pelo qual são fixados os outra natureza compete ao limites dos leitos e das Estado ou às Regiões margens dominiais Autónomas, que a ela confinantes com terrenos de procedem oficiosamente, outra natureza. quando necessário, ou a

requerimento dos interessados.

2 – A delimitação a que se 2 – […] 2 – A delimitação, o respetivo 2 – A delimitação dos leitos e refere o número anterior processo e as comissões de margens dominiais compete ao Estado, que a ela delimitação, competem ao confinantes com terrenos de procede oficiosamente, Estado e às Regiões outra natureza compete ao quando necessário, ou a Autónomas, nos respetivos Estado ou às Regiões requerimento dos territórios, que a ela Autónomas, que a ela interessados. procedem oficiosamente procedem oficiosamente,

quando necessário, ou a quando necessário, ou a requerimento dos requerimento dos interessados. interessados.

3 – As comissões de 3 – […] 3 – […] 3 – […] delimitação são constituídas

por iniciativa dos membros do Governo responsáveis pelas

áreas do ambiente, da agricultura e do mar, no âmbito das respetivas

competências, e integram representantes dos ministérios com atribuições

em matéria de defesa nacional, agricultura e, no

caso do domínio público marítimo, mar, bem como representantes das

administrações portuárias e dos municípios afetados e, ainda, representantes dos

proprietários dos terrenos confinantes com os leitos ou margens dominiais a

delimitar.

Artigo 17.º