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II SÉRIE-A — NÚMERO 2 14

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 21/XIII (2.ª)

APROVA O PROTOCOLO ADICIONAL À CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS HUMANOS E A

BIOMEDICINA, RELATIVO À INVESTIGAÇÃO BIOMÉDICA, ABERTO À ASSINATURA EM

ESTRASBURGO, EM 25 DE JANEIRO DE 2005

A aprovação do Protocolo Adicional à Convenção sobre os Direitos Humanos e a Biomedicina, Relativo à

Investigação Biomédica, aberto à assinatura em Estrasburgo, a 25 de janeiro de 2005, sob a égide do Conselho

da Europa, constituiu um importante avanço em matéria da proteção internacional dos direitos humanos.

Ao assegurar a dignidade e os direitos fundamentais das pessoas cujo corpo é submetido a investigação no

campo da biomedicina, regulando, à luz da Convenção dos Direitos Humanos e da Biomedicina, o conjunto das

atividades de investigação que implicam intervenção clínica no corpo das pessoas, o Protocolo Adicional à

Convenção sobre os Direitos Humanos e a Biomedicina, Relativo à Investigação Biomédica, vem reforçar os

mecanismos legais já existentes na ordem jurídica portuguesa, no âmbito da proteção dos direitos humanos.

Assim,

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Protocolo Adicional à Convenção sobre os Direitos Humanos e a Biomedicina, Relativo à

Investigação Biomédica, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 24 de janeiro de 2002, cujo texto na versão

autenticada em línguas inglesa e francesa, e respetiva tradução em língua portuguesa, se publicam em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de agosto de 2016.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto

Santos Silva — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.