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II SÉRIE-A — NÚMERO 2 2

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 20/XIII (2.ª)

APROVA O ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS-

MEMBROS, POR UM LADO, E A CONFEDERAÇÃO SUÍÇA, POR OUTRO, SOBRE OS PROGRAMAS

EUROPEUS DE NAVEGAÇÃO POR SATÉLITE, ASSINADO EM BRUXELAS, EM 18 DE DEZEMBRO DE

2013

O EGNOS (European Geostationary Navigation Overlay Service) e o Galileo foram lançados em meados dos

anos 90 num esforço conjunto da Comissão Europeia e da Agência Espacial Europeia, com a finalidade de criar

um Sistema Europeu Global de Navegação por Satélite(GNSS).

O sistema Galileo será uma infraestrutura autónoma de navegação global por satélite e tem um caráter

estratégico que permitirá desenvolver inúmeras aplicações em domínios, direta ou indiretamente, decorrentes

das políticas comunitárias.

O desenvolvimento dos programas GNSS é um elemento importante na definição da política da UE no

contexto das Redes Transeuropeias de Transportes.

Portugal tem defendido a rápida concretização dos programas GNSS face ao avanço de outros sistemas e,

em 2012, recebeu no território de Santa Maria, nos Açores, uma infraestrutura terrestre do Galileo, o que permite

aprofundar o seu envolvimento neste projeto e atestar a capacidade das suas empresas num projeto de tal

dimensão.

A Suíça tem estado, desde o início, envolvida no desenvolvimento do Sistema Europeu Global de Navegação

por Satélite e sendo membro da Agência Espacial Europeia (AEE) tem nele desempenhado um papel muito

significativo, através do seu contributo político, técnico e financeiro.

A conceção e a gestão do EGNOS e do Galileo determinam a necessidade de se estabelecer abordagens e

métodos de trabalho comuns a todos os Estados-Membros da União Europeia e a certos países terceiros, como

a Suíça, que, não sendo membros da União Europeia, estão envolvidos na realização destes programas.

Não é possível à UE dominar completamente todos os conhecimentos industriais e técnicos do setor espacial,

pelo que, detendo a Suíça alguns desses conhecimentos, em certos casos exclusivos, o presente acordo

representa mais um passo no desenvolvimento e financiamento destes programas.

Existindo um enquadramento legal na UE que permite a concessão de financiamentos suplementares para

os programas GNSS, por parte de países terceiros, o presente acordo vem formalizar e aprofundar o

envolvimento da Suíça nos referidos programas.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Acordo de Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a

Confederação Suíça, por outro, sobre os programas europeus de navegação por satélite, assinado em Bruxelas,

em 18 de dezembro de 2013, cujo texto, na versão autenticada na língua portuguesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de agosto de 2016.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto

Santos Silva — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.