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21 DE SETEMBRO DE 2016 3

PROJETO DE LEI N.º 74/XIII (1.ª)

(REVOGA O REGIME JURÍDICO DA REQUALIFICAÇÃO DE TRABALHADORES EM FUNÇÕES

PÚBLICAS)

PROJETO DE LEI N.º 93/XIII (1.ª)

(REVOGA O REGIME DE REQUALIFICAÇÃO)

Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social e nota técnica elaborada pelos serviços de

apoio

Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Introdução

2. Objeto, motivação e conteúdo das iniciativas

3. Enquadramento legal

4. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei

formulário

5. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

O Projeto de Lei n.º 74/XIII (1.ª) – Revoga o regime jurídico da Requalificação de Trabalhadores em Funções

Públicas foi apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP), tendo dado entrada

na Assembleia da República a 10 de dezembro de 2015, foi admitido em 14 de dezembro de 2015 e anunciado

em 16 de dezembro de 2015.

O Projeto de Lei n.º 93/XIII (1.ª) – Revoga o regime de requalificação, foi apresentado pelo Grupo Parlamentar

do Bloco de Esquerda (BE) deu entrada na Assembleia da Republica em 6 de janeiro de 2016, e foi admitido e

anunciado em 7 de janeiro de 2016.

Os dois projetos de lei em apreço baixaram à Comissão de Trabalho e Segurança Social, tendo sido

nomeado, em 20 de janeiro de 2015, o Deputado Luís Soares para elaboração do respetivo parecer conjunto.

Uma vez que as iniciativas versam sobre matéria de legislação laboral, os projetos de lei foram colocados

em apreciação pública de 9 de janeiro a 8 de fevereiro de 2016 [PJL n.º 74/XIII (1.ª) (PCP)] e de 13 de janeiro a

12 de fevereiro de 2016 [PJL n.º 93/XIII (1.ª) (BE)], nos termos do artigo 134.º do RAR e do artigo 16.º da Lei

Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para os efeitos

da alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da Constituição. Com esse propósito

foram publicados na Separata n.º 9/XIII, DAR, de 9 de janeiro de 2016 e na Separata n.º 10/XIII, DAR, de 13 de

janeiro de 2016, respetivamente, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 134.º do RAR.

Os contributos das entidades que se pronunciaram durante o prazo da apreciação pública podem ser

consultados na Parte V – Anexos deste parecer.

Em 15 de dezembro de 2015 [PJL n.º 74/XIII (1.ª) (PCP)] e em 17 de janeiro de 2016 [PJL n.º 93/XIII (1.ª)

(BE)], o Presidente da Assembleia da República promoveu a audição dos órgãos de governo próprios das

regiões autónomas, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para os efeitos do