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21 DE SETEMBRO DE 2016 5

Sendo as iniciativas sobre matéria de trabalho, os projetos de lei em referência foram colocados em

apreciação pública, nos termos do artigo 134.º do RAR e do n.º 1 do artigo 16.º da Lei Geral do Trabalho em

Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para os efeitos da alínea d) do n.º 5

do artigo 54.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da Constituição. Nesse sentido, foram publicados na Separata

n.º 9/XIII, DAR, de 9 de janeiro de 2016 e na Separata n.º 10/XIII, DAR, de 13 de janeiro de 2016, respetivamente,

em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 134.º do RAR.

A Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, de ora em

diante designada como lei formulário, contém um conjunto de normas sobre a publicação, identificação e

formulário dos diplomas que são relevantes em caso de aprovação da presente iniciativa. As disposições deste

diploma deverão, por isso, ser tidas em conta no decurso do processo da especialidade na Comissão, em

particular em sede de redação final.

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º da lei formulário estipula que “os diplomas que alterem

outros devem indicar o número de ordem da alteração introduzida e, caso tenha havido alterações anteriores,

identificar aqueles diplomas que procederam a essas alterações, ainda que incidam sobre outras normas”.

Nesse sentido, em caso de aprovação, propõe-se que os títulos destas iniciativas passem a ser o seguinte:

“Revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, que estabelece o regime jurídico da requalificação de

trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública,

e promove a segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º

35/2014, de 20 de junho”;

Na presente fase do processo legislativo a iniciativa em apreço não nos parece suscitar outras questões em

face da lei formulário.

5 – Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se não existirem iniciativas, nem

petições pendentes sobre matéria conexa.

 Petições

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se existir uma petição individual

pendente sobre matéria idêntica:

o Petição n.º 52/XIII (1.ª) – Requalificação no funcionalismo público

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado autor do parecer reserva a sua posição para a discussão das iniciativas legislativas em sessão

plenária.

PARTE III – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui:

1. As presentes iniciativas legislativas cumprem todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais

em vigor.

2. Propõe-se que, sendo as iniciativas legislativas aprovadas na generalidade, em sede de discussão e

votação na especialidade ou na fixação da redação final, o título passe a conter o número da ordem de

alteração introduzida e os atos de revogação presentes na iniciativa, por forma a cumprir a lei formulário.

3. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República.