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6 DE OUTUBRO DE 2016 3

PROJETO DE LEI N.º 135/XIII (1.ª)

(COMBATE A PRECARIEDADE, IMPEDINDO O RECURSO A MEDIDAS PÚBLICAS ATIVAS DE

EMPREGO, PARA RESPONDER A NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS,

EMPRESAS E OUTRAS ENTIDADES)

Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social e nota técnica elaborada pelos serviços de

apoio

Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

2. Enquadramento legal

3. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre matéria conexa

4. Verificação do cumprimento da lei formulário

5. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

6. Consultas obrigatórias e contributos

PARTE II – OPINIÃO Do DEPUTADo AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

O Partido Comunista Português (PCP) apresenta o Projeto de Lei n.º 135/XIII (1.ª), que tem como objeto o

combate à precariedade, impedindo o recurso a medidas públicas ativas de emprego, para responder a

necessidades permanentes dos serviços públicos, empresas e outras entidades.

De acordo com a respetiva exposição de motivos:

“O recurso ilegal à precariedade para suprir necessidades permanentes dos serviços públicos tem sido a

opção política de sucessivos governos e de forma particularmente grave do anterior Governo PSD/CDS.

Esta opção política radica numa estratégia de desvalorização do trabalho e de generalização da

precariedade, através da redução dos custos do trabalho, conduzindo inevitavelmente ao agravamento do

desemprego. Estas opções são expressão de uma política de destruição das funções sociais do Estado assente

no esvaziamento e delapidação dos serviços públicos, com vista ao seu encerramento e privatização.”

Consideram ainda os autores que:

“Um dos aspetos mais grave é ser o próprio Estado a promover abertamente o desemprego e a precariedade

a coberto de medidas ditas de combate ao desemprego, que se traduzem tão só e apenas em mais

precariedade, em mais desemprego e em mais exploração.”

Como exemplo destas políticas são apontados quer os Contratos de Emprego Inserção quer os estágios,

nomeadamente aqueles financiados ao abrigo de programas do IEFP. Com efeito, ainda segundo a exposição

de motivos:

“O recurso aos “Contratos Emprego-Inserção” (CEI’s) e aos “Contratos Emprego-Inserção +” (CEI’s +) tem

provado não trazer benefícios, não servindo a qualidade dos serviços públicos nem a vida destes trabalhadores.

Também os ditos “estágios profissionais” e“estágios curriculares” encontram-se, na sua esmagadora

maioria, a ocupar postos de trabalho permanentes, que findo esse período dão início a novo estágio.”

Assim, os autores da iniciativa destacam os seguintes aspetos que são objeto do projeto de lei: