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7 DE OUTUBRO DE 2016 3

2 - À aprovação da listagem dos municípios e das freguesias classificados como Territórios de Baixa

Densidade;

3 - À definição das circunscrições administrativas suscetíveis de ser classificadas como Territórios de Baixa

Densidade;

4 - À definição das regras gerais, requisitos e prazos de revisão do regime jurídico dos Territórios de Baixa

Densidade.

3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Feita a pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que, neste

momento, não existem iniciativas legislativas ou petições sobre matéria idêntica.

4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Foi promovida a audição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, da Assembleia

Legislativa da Região Autónoma da Madeira, do Governo da Região Autónoma dos Açores e do Governo da

Região Autónoma da Madeira ao abrigo do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião politica sobre o Projeto

de Lei n.º 292/XIII (2.ª), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD) apresentou à Assembleia da República o Projeto

de Lei n.º 292/XIII (1.ª) que “Cria o Estatuto dos Territórios de Baixa Densidade”.

2. A presente proposta foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim,

à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação emitir

parecer sobre as matérias da sua competência.

3. O Projeto de Lei apresenta uma noma (n.º 1 do artigo 30.º) que prevê a regulamentação da matéria que não

seja reserva da Assembleia da República, por decreto-lei, no prazo de 180 dias, sendo desejável a inclusão

de referência ao momento a partir do qual se inicia a contagem do referido prazo (entrada em vigor ou

publicação).

4. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação é do

parecer que o Projeto de Lei n.º 292/XIII (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Social

Democrata (PSD) reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para

apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas

posições e decorrente sentido de voto para o debate.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a Nota Técnica do Projeto de Lei n.º 292/XIII (1.ª) que “Cria o Estatuto dos Territórios de Baixa

Densidade”, o Parecer da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e o Parecer do Governo da

Região Autónoma da Madeira.

Palácio de S. Bento, 26 de setembro de 2016.

O Deputado Relator, Jorge Costa — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.