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II SÉRIE-A — NÚMERO 9 8

O Código Geral das Autarquias Locais organiza a distribuição de poderes entre as autoridades locais e as

regras de concessão de ajudas, nomeadamente nos artigos L1511-1, L1511-1-1, L1511-2, L1511-3, L1511-4,

L1511-5 , L1511-7, L1511-8.

O reconhecimento da importância do planeamento e desenvolvimento do território levou à aprovação da Lei

n° 95-115, de 4 de fevereiro de 1995, “d'orientation pour l'aménagement et le développement du territoire”.

Modificada pela Lei n.º 99-533, de 25 de junho de 1999, e mais tarde pela Lei n.° 2010-1563 de 16 de dezembro

2010, “de réforme des collectivités territoriales”.

Neste contexto foi criado o Comissão Geral para a Igualdade dos Territórios (CGET) pelo Decreto n° 2014-

394 de 31 de março de 2014. A CGET tem por missão aconselhar e apoiar o Governo na conceção e

implementação de políticas contra as desigualdades territoriais e para o desenvolvimento desses territórios.

Ligada ao Primeiro-Ministro, ela monitora e assegura a coordenação interministerial dessas políticas. Os seus 3

principais eixos de atuação consistem numa observação da desigualdades para as reduzir, em assegurar a

continuidade territorial, e desenvolver os territórios em beneficio dos seus habitantes. As ajudas que neste

momento está a conceder estão orientadas para a ajuda à reindustrialização, para as subvenções para a

concretizar a política local, apoios à prática desportiva e transmissão de valores educativos e de cidadania, ao

apoio ao cinema que documente a diversidade, e um Prémio de Planeamento do Território para a Industria e

Serviços (Prime d’aménagement du territoire - PAT).

Este último, o PAT, é uma ajuda direta ao investimento destinada a promover a implantação e o

desenvolvimento de empresas portadoras de projetos criadores de empregos e de atividades sustentáveis,

desde que instaladas nas zonas prioritárias de planeamento do território, como tal elegíveis para as ajudas de

finalidade regional. Esta ajuda em 2015 totalizou perto de 30 milhões de Euros. As zonas prioritárias de

planeamento do território são identificadas no Decreto n.° 2014-758 de 2 de julho de 2014, “relatif aux zones

d'aide à finalité régionale et aux zones d'aide à l'investissement des petites et moyennes entreprises pour la

période 2014-2020”. Este diploma é aplicado pelo Decreto n.° 2014-1056, de 16 de setembro de 2014, “relatif à

la prime d'aménagement du territoire pour l'industrie et les services”.

Para além do PAT, existem outros dois instrumentos financeiros para o apoio ao desenvolvimento económico

dos territórios. O Fundo Nacional de Planeamento e Desenvolvimento do Território (FNADT) e o Fundo Nacional

para a Revitalização de Territórios (FNRT). O FNADT concretiza a Lei n.° 95-115, de 4 de fevereiro de 1995,

anteriormente mencionada, sendo aplicada pela Circular de 9 de novembro de 2000, “relative aux interventions

du Fonds national d'aménagement et de développement du territoire”.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se

que, neste momento, não se encontram pendentes quaisquer iniciativas versando sobre matéria idêntica.

 Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se

que, neste momento, não se encontra pendente qualquer petição versando sobre matéria conexa

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias

O Presidente da Assembleia da República (PAR) promoveu a audição dos órgãos de governo regionais,

nomeadamente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA), da Assembleia Legislativa

da Região Autónoma da Madeira (ALRAM), do Governo da Região Autónoma dos Açores (RAA) e do Governo

da Região Autónoma da Madeira (RAM), no dia 18 de agosto do corrente ano.