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7 DE OUTUBRO DE 2016 5

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos dos artigos 167.º

da Constituição e 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei.

Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na

alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na

alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

É subscrita por vinte Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas

alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os

previstos no n.º 1 do artigo 123.º do mesmo diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda

os limites da iniciativa impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.

Este projeto de lei deu entrada no dia 20 de julho de 2016 e foi admitido no dia 22 do mesmo mês, tendo

baixado, na generalidade, à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local

e Habitação (11.ª).

Contém três anexos, previstos no artigo 12.º (e não no artigo 11.º como, por lapso, se refere nos próprios

anexos I e II).

Tem uma norma (n.º 1 do artigo 30.º) a prever a regulamentação da matéria, por decreto-lei, no prazo de 180

dias.

 Verificação do cumprimento da lei formulário

O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário

(Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho), uma vez que

tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º

do Regimento].

Quanto à entrada em vigor desta iniciativa, em caso de aprovação, terá lugar 30 dias após a sua

publicação, nos termos do artigo 31.º – o que está em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo

2.º da lei formulário, segundo o qual: “Os atos legislativos (…) entram em vigor no dia neles fixado, não

podendo, em caso algum, o início da vigência verificar-se no próprio dia da publicação”–, exceto para

as normas cuja aplicação aumente a despesa do Estado, que começam a vigorar na data da aprovação

do Orçamento do Estado posterior à publicação deste projeto, em conformidade com o disposto no n.º

2 do artigo 120.º do Regimento, que impede a apresentação de iniciativas que“envolvam, no ano económico

em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento”,princípio

igualmente consagrado no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição e conhecido pela designação de “lei-travão”.

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

 Enquadramento legal nacional e antecedentes

A CRP engloba nas “Tarefas essenciais do Estado” (artigo 9.º) a proteção do património, defesa da natureza

e ambiente e a organização do território, indicando ainda que os planos de desenvolvimento económico e social

(artigo 90.º) “têm por objetivo promover o crescimento económico, o desenvolvimento harmonioso e integrado

de sectores e regiões”.

Na anterior legislatura, foi apresentada pelo Governo a proposta de lei n.º 183/XII (1.ª) – Aprova a lei de

bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, que resultou na

aprovação da Lei n.º 13/2014, de 30 de maio – Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento

do território e de urbanismo, com os votos a favor do PSD e CDS-PP e contra do PS, PCP, BE, e PEV.

O diploma apresenta como uma das suas finalidades:

“Reforçar a coesão nacional, organizando o território de modo a conter a expansão urbana e a edificação

dispersa, corrigindo as assimetrias regionais, nomeadamente dos territórios de baixa densidade, assegurando