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II SÉRIE-A — NÚMERO 9 4

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 292/XIII (1.ª) (PSD)

Cria o Estatuto dos Territórios de Baixa Densidade

Data de admissão: 22 de julho de 2016

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (11.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: António A. Santos (DAPLEN), Leonor Borges e Rui Brito (DILP), Luís Filipe Silva (Biblioteca) e Inês Conceição Silva (DAC)

Data: 22.09.2016

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Projeto de Lei n.º 292/XIII (1.ª) (PSD), apresentado por vinte deputados do GP PSD, procede à criação do

Estatuto dos Territórios de Baixa Densidade, assim como à:

a) Definição dos princípios reguladores do regime jurídico dos Territórios de Baixa Densidade;

b) Aprovação da listagem dos municípios e das freguesias classificados como Territórios de Baixa Densidade;

c) Definição das circunscrições administrativas suscetíveis de ser classificadas como Territórios de Baixa

Densidade;

d) Definição das regras gerais, requisitos e prazos de revisão do regime jurídico dos Territórios de Baixa

Densidade.

Por considerar que o aproveitamento pleno dos recursos endógenos do país é uma questão da maior

importância para a economia nacional, atendendo à realidade demográfica e a sustentabilidade social do país,

assim como as assimetrias e desigualdades entre as várias regiões, o GP PSD pretende iniciar o percurso da

compensação e correção das desvantagens geográficas, reduzir lacunas em recursos e asseverar que as

políticas económicas e de rendimento, de emprego, sociais, culturais desportivas, de educação, formação

proteção do ambiente, habitação e melhoria do ambiente de vida, possam beneficiar de igual modo todos os

cidadãos através de iniciativas concretas de desenvolvimento do território, de promoção da descentralização e

da coesão.

Na exposição de motivos da presente iniciativa, são referidas as recentes projeções do Instituto Nacional de

Estatística, que apontarão para a possibilidade de se registarem, (i) em 2060, valores da população na ordem

dos 6,3 milhões de habitantes, num cenário “baixo” de migrações e fecundidade, e ainda a (ii) a passagem de

uma proporção de 340 portugueses em idade ativa para cada 100 idosos para um total de 110 ativos para 100

idosos.