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II SÉRIE-A — NÚMERO 14 38

para o crescimento económico, para a defesa dos interesses regionais, bem como para o reforço da

unidade nacional e dos laços de solidariedade entre todos os portugueses. É neste contexto que o

Governo pretende dar continuidade à implementação, por um lado, dos compromissos assumidos no

quadro da política de infraestruturas de saúde na RAM e do apoio aos prejuízos decorrentes dos

recentes incêndios, e por outro, das medidas acordadas no âmbito da Declaração Conjunta assinada

a 30 de abril de 2016, entre o Governo da República e o Governo Regional dos Açores.

O Governo defende o princípio da subsidiariedade como orientador da decisão sobre o nível mais

adequado para o exercício de atribuições e competências (nacional, regional ou local). Por esse motivo,

o Governo promoverá a transferência de competências para os níveis mais adequados:

 As áreas metropolitanas terão competências próprias bem definidas que lhes permitam contribuir

de forma eficaz para a gestão e coordenação de redes de âmbito metropolitano, designadamente nas

áreas dos transportes, das águas e resíduos, da energia, da promoção económica e turística, bem

como na gestão de equipamentos e de programas de incentivo ao desenvolvimento regional dos

concelhos que as integram, de defesa das respetivas Estruturas Ecológicas Metropolitanas;

 As comunidades intermunicipais serão um instrumento de reforço da cooperação Intermunicipal,

em articulação com o novo modelo de governação regional resultante da democratização das CCDR

e da criação de autarquias metropolitanas;

 Os Municípios são a estrutura fundamental para a gestão de serviços públicos numa dimensão

de proximidade, pelo que será alargado o elenco das suas competências em vários domínios, sem

prejuízo da salvaguarda da universalidade das funções e da devida e comprovada afetação dos meios

que garantem o seu exercício efetivo;

 As freguesias terão competências diferenciadas em função da sua natureza e exercerão poderes

em domínios que hoje lhes são atribuídos por delegação municipal.

O Governo dará coerência territorial à administração desconcentrada do Estado e promoverá a

integração dos serviços desconcentrados do Estado nas CCDR, dando prioridade à generalização da

rede de serviços públicos de proximidade a desenvolver em estreita colaboração com as autarquias

locais. Serão ainda criadas unidades móveis de proximidade, de modo a assegurar um serviço público

de qualidade nos territórios do interior, e promovida a utilização assistida de serviços de apoio

eletrónico.

A transferência de competências para órgãos com maior proximidade deve ser acompanhada de

uma maior legitimidade democrática desses órgãos. Para tal, o Governo pretende a:

 Criação de um novo modelo territorial assente em cinco zonas de planeamento e

desenvolvimento territorial, correspondentes às áreas de intervenção das Comissões de Coordenação

e Desenvolvimento Regional (CCDR);

 Democratização do modelo de organização das CCDR, estabelecendo-se a eleição do órgão

executivo por um colégio eleitoral formado pelos membros das câmaras e das assembleias municipais

(incluindo os presidentes de junta de freguesia), respondendo perante o Conselho Regional e sendo

as funções exercidas em regime de incompatibilidade com quaisquer outras funções políticas ou

administrativas de natureza nacional ou autárquica;

 Transformação das Áreas Metropolitanas, promovendo uma maior legitimidade democrática,

sendo a Assembleia Metropolitana eleita por sufrágio universal e direto dos cidadãos eleitores, segundo

o sistema da representação proporcional, a qual elegerá o Presidente e os vogais do órgão executivo,

sob proposta do Conselho Metropolitano.

Será promovida a alteração das regras de financiamento local, assente no reforço de competências

e em critérios de valorização da coesão social e territorial, de modo a que o financiamento das

autarquias não só acompanhe o reforço das suas competências, mas também permita convergir para

a média europeia de participação na receita pública.